DECRETO Nº 004, DE 18 DE JANEIRO DE 2002

 

DESAPROPRIA ÁREAS NO BAIRRO FLOR DO CAMPO PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo nº 14.737/2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação os lotes de terrenos nº 08 (oito), 09 (nove), 53 (cinquenta e três) e 54 (cinquenta e quatro), da quadra 03 (três), de propriedade do Sr. JORGE BUBACH, CPF n] 450.772.827/49 localizados no bairro Flor do Campo, possuindo as seguintes confrontações e medidas:

 

I – Lote nº 08, quadra 03, com formato regular, confrontando-se do lado direito com o lote nº 09 e lado esquerdo com o lote nº 07, com frente para a Rua das Tulipas e fundos com o lote 54 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 252,00 m²;

 

II – Lote nº 09, quadra 03, com formato regular, confrontando-se do lado direito com o lote nº 10 e lado esquerdo com o lote nº 08, com frente para a Rua das Tulipas e fundos com o lote nº 53 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 252 m²;

 

III – Lote nº 53, quadra 03, com formato regular, confrontando-se do lado direito com o lote nº 54 e lado esquerdo com o lote nº 52, com frente para a Rua das Violetas e fundos com o lote nº 09 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 252 m²;

 

IV – Lote nº 54, quadra 03, com formato regular, confrontando-se do lado direito com o lote nº 55 e lado esquerdo com o lote nº 53, com frente para a Rua das Violetas e fundos com o lote nº 08 da mesma quadra, perfazendo uma área total de 252 m²;

 

V – A área total dos lotes de terrenos ora desapropriados perfazem 1.008,00 m² (um mil e oito metros quadrados).

 

Artigo 2º Na área ora desapropriada será construída uma Unidade Escolar.

 

Artigo 3º Os recursos financeiros para execução do presente Decreto, são provenientes próprios do Município, constados no orçamento do corrente exercício.

 

Artigo 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 18 de Janeiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.