DECRETO Nº 4, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944

 

REORGANIZA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, na conformidade do disposto no art.º 12, I do Decreto-Lei federal nº 1.202 de 8 de abril de 1939,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os cargos e funções do atual quadro desta Prefeitura passam a constituir o quadro único (Q.U.) do município, de conformidade com a tabela anexa, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.

 

Art. 2º O regime instituído pelo decreto-lei estadual nº 15.091, de 21 de outubro de 1943, fica no que couber, estendido ao município, e terão inteira aplicação os seus dispositivos, com exceção do estabelecido no artigo 17, parágrafo único, competem ao Prefeito as atribuições que no mencionado decreto-lei foram conferidas ao Departamento do Serviço Público.

 

Art. 3º Fica revogado o decreto-lei nº 97 de 18 de novembro de 1941.  

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1945.

 

Cariacica (ES), em 10 de novembro de 1944.

 

ÁLVARO GIMENES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

TABELA ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 4-44

 

Situação Atual

Número

Cargo ou Função

Vencimento (CR$) ou Salário (CR$)

1

Secretário-Tesoureiro

5.400,00

 

 

Percentagem

1.160,00

6.560,00

1

Escriturário

 

2.640,00

1

Porteiro-Contínuo

 

1.920,00

1

Fiscal-Geral

3.600,00

 

 

Percentagem

1.160,00

4.760,00

1

Fiscal do 1º Distrito

2.520,00

 

 

Percentagem

610,00

3.030,00

1

Fiscal do 2º Distrito

2.620,00

 

 

Percentagem

650,00

3.170,00

 

SITUAÇÃO NOVA

 

Parte Permanente

Cargos isolados de provimento efetivo

1

Secretário-Tesoureiro

-I- 6.600,00

 

1

Escriturário

-C- 3.000,00

 

1

Contínuo

-B- 2.400,00

 

1

Fiscal-Geral

-F- 4.800,00

 

2

Fiscal distrital

-B- 4.800,00

OBS: Vagos. A serem preenchidos quando extinguirem os cargos correspondentes da P. Suplementar

Parte Suplementar

Cargos definitivamente extintos quando vagarem:

 

 

 

 

2

Fiscal Distrital

-D- 7.200,00