DECRETO
Nº 4, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1944
REORGANIZA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, na conformidade do disposto
no art.º 12, I do Decreto-Lei federal nº 1.202 de 8 de
abril de 1939,
DECRETA:
Art. 1º Os cargos e funções do atual quadro desta
Prefeitura passam a constituir o quadro único (Q.U.) do município, de
conformidade com a tabela anexa, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.
Art. 2º O regime instituído pelo decreto-lei estadual
nº 15.091, de 21 de outubro de 1943, fica no que couber,
estendido ao município, e terão inteira aplicação os seus dispositivos, com
exceção do estabelecido no artigo 17, parágrafo único, competem ao Prefeito as
atribuições que no mencionado decreto-lei foram conferidas ao Departamento do
Serviço Público.
Art. 3º Fica revogado o decreto-lei nº 97 de 18 de
novembro de 1941.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este
decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1945.
Cariacica (ES), em 10
de novembro de 1944.
ÁLVARO
GIMENES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
TABELA
ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 4-44
Situação Atual |
|||
Número |
Cargo ou Função |
Vencimento (CR$) ou Salário
(CR$) |
|
1 |
Secretário-Tesoureiro |
5.400,00 |
|
|
Percentagem |
1.160,00 |
6.560,00 |
1 |
Escriturário |
|
2.640,00 |
1 |
Porteiro-Contínuo |
|
1.920,00 |
1 |
Fiscal-Geral |
3.600,00 |
|
|
Percentagem |
1.160,00 |
4.760,00 |
1 |
Fiscal do 1º Distrito |
2.520,00 |
|
|
Percentagem |
610,00 |
3.030,00 |
1 |
Fiscal do 2º Distrito |
2.620,00 |
|
|
Percentagem |
650,00 |
3.170,00 |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
Parte Permanente Cargos isolados de provimento efetivo |
|||
1 |
Secretário-Tesoureiro |
-I- 6.600,00 |
|
1 |
Escriturário |
-C- 3.000,00 |
|
1 |
Contínuo |
-B- 2.400,00 |
|
1 |
Fiscal-Geral |
-F- 4.800,00 |
|
2 |
Fiscal distrital |
-B- 4.800,00 |
OBS: Vagos. A serem preenchidos quando extinguirem os cargos correspondentes
da P. Suplementar |
Parte Suplementar Cargos definitivamente extintos quando vagarem: |
|
||
|
|||
|
|
||
2 |
Fiscal Distrital |
-D- 7.200,00 |
|