DECRETO Nº 416, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1959

 

AutorizA ponto facultativo nas repartIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 8 do corrente consagrado pela Igreja Católica, à IMACULADA CONCEIÇÃO e em atenção aos sentimentos cristãos de nosso povo, - RESOLVE determinar que seja facultativo o ponto naquela data, nas repartições municipais.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 07 de dezembro de 1959.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro competente, às fls. 109. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.