DECRETO
Nº 416, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1959
AutorizA
ponto facultativo nas repartIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia
8 do corrente consagrado pela Igreja Católica, à IMACULADA CONCEIÇÃO e em
atenção aos sentimentos cristãos de nosso povo, - RESOLVE determinar que seja
facultativo o ponto naquela data, nas repartições municipais.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 07 de dezembro de 1959.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro competente, às fls. 109. Data
Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.