DECRETO Nº 413, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959

 

DeterMinA anuLaçÃo de DÍvida Ativa proveniente de imposto territorial lançado indevidamente.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do processo nº 5.236 de 5/10/959 e nos termos do art. 2º, da Lei 194, de 23/2/959,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulada a Dívida Ativa, inscrita em nome de HERDEIROS DE JOÃO RODRIGUES MARTINS, no montante de CR$ 1.366,40 (hum mil trezentos e sessenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) provenientes de imposto territorial do exercício de 1955, cujo lançamento foi feito indevidamente.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 16 de novembro de 1959.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro competente, às fls. v-107 e fls. 108. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.