DECRETO Nº 41, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

 

ABRE À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 7.132,20, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei 6835, publicada em 30 de dezembro de 2025. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.132,20 (sete mil, cento e trinta e dois reais e vinte centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal Cariacica de exercício anterior.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de fevereiro de 2026.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR          -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

FICHA

VALOR EM R$

02.11.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA

 

 

 

 

02.11.01.00

SEC. MUN. DE AGRICULTURA E PESCA

 

 

 

 

20.606.0025.2.0154

Aquisição e manutenção de veículos, máquinas e equ

 

 

 

 

 

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00

2.701.2136.0000

1089

7.132,20

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

7.132,20