DECRETO Nº 41, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

REGULAMENTA A COMISSÃO TEMPORÁRIA PARA ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU – CTEC/IPTU NO ÂMBITO MUNICIPAL PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Administração do Poder Executivo Municipal e subordinada técnica e administrativamente a Secretaria Municipal de Finanças - SEMFI a Comissão Temporária para Entrega do Imposto Predial e Territorial Urbano – CTE/IPTU 2024, instituída pela Lei Municipal nº 6.581/2024.

 

Parágrafo único. A CTE/IPTU 2024 é soberana no exercício de suas funções, respondendo seus membros solidariamente pelos atos praticados.

 

Art. 2º A CTEC/IPTU 2024 tem como atribuição o planejamento, organização e a entrega dos carnês do IPTU/2024 em todo o território do Município de Cariacica.

 

Art. 3º A estrutura organizacional da CTEC/IPTU 2024 terá a seguinte composição:

 

NOMENCLATURA

QUANTIDADE

Coordenador Geral

01

Assessor Técnico

02

Editor de Mapa

03

Supervisor

07

Equipe Interna

06

Coordenador de campo

02

Entregador

40

 

§ 1º Os membros da CTEC/IPTU 2024 exercerão as suas funções no período de fevereiro a abril de 2024, podendo ser prorrogado.

 

§ 2º A equipe escalada para compor a CTEC/IPTU 2024, durante o período de entrega dos carnês, trabalhará integralmente para esta finalidade.

 

§ 3º O trabalho será realizado exclusivamente por servidores da Gerência de Administração de Tributos Imobiliários e os Editores de Mapa exclusivamente por servidores da Gerência de Georreferenciamento e Inovação, dado a complexidade dos serviços a serem desenvolvidos.

 

§ 4º Os membros da CTE/IPTU 2024 na função de Entregadores serão exclusivamente servidores da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 4º Competem aos membros da CTEC/IPTU 2024:

 

I - coordenador geral e assessor técnico: promover as condições para funcionamento da CTEC-IPTU e supervisionar os trabalhos, efetuar o cálculo de pagamento de toda equipe, bem como supervisionar e confecção do relatório final.

 

II - supervisor: coordenar as equipes de entregadores, distribuindo as quadras e os boletos a serem entregues com o objetivo de aperfeiçoar a entrega; fiscalizar/organizar todos os trabalhos externos; conferir juntamente com cada entregador os comprovantes de entrega e boletos devolvidos, verificar os relatórios.

 

III - equipe interna: separar todos os boletos por zona, setor, quadra, lotes e sublotes; dividir em montantes propostos pelos supervisores para distribuir aos entregadores.

 

IV - coordenador de campo: separar boletos, auxiliar o transporte dos entregadores as localidades destinadas à entrega de boletos e coordenar a atuação dos entregadores em campo, conferindo as entregas realizadas.

 

V - entregador: efetuar a entrega dos boletos, recolhendo sempre que possível as assinaturas; entregar os comprovantes e boletos devolvidos aos supervisores, e entregar e conferir os comprovantes de entrega e quantidade.

 

VI - editores de mapa: realizar as edições dos mapas propostos pelos supervisores afins de facilitar e conduzir o trabalho dos entregadores, além de auxiliar nas eventuais situações de identificação no mapa e campo.

 

Art. 5º Aos integrantes da CTEC/IPTU 2024 fica concedido o pagamento dos seguintes valores:

 

NOMENCLATURA

VALOR

Coordenador Geral

R$ 4.000,00

Assessor Técnico

R$ 4.000,00

Editor de Mapa

R$ 3.600,00

Supervisor

R$ 3.600,00

Equipe Interna

R$ 3.000,00

Coordenador de campo

R$ 2.000,00

Entregador

R$ 1,70 por carnê entregue

 

Parágrafo único. Os valores referentes aos serviços prestados, serão pagos em até 2 (duas) parcelas iguais até o 5º dia útil dos meses subsequentes ao término da entrega dos carnês de IPTU/2024, por meio da Gerência de Administração Financeira, mediante relatório detalhado da Gerência de Administração de Tributos Imobiliários.

 

Art. 6º Para fazer jus ao recebimento do valor da comissão os membros deverão adotar as seguintes providências:

 

I - devem-se atentar ao cumprimento do prazo para encerramento de entrega a ser estipulado no início dos trabalhos, com penalidade de redução de 10% no pagamento final de todos os envolvidos a partir de 1 dia de atraso;

 

II - cada entregador deve entregar todos os boletos que lhes forem designados, em caso de devolução deverá o entregador justificar o motivo, por escrito e deverá retornar ao local para realizar a entrega efetiva no prazo estipulado pela Coordenação Geral. Caso a devolução seja sem justificativa e superior a 10% do total de boletos entregues por rota, o entregador será desligado da equipe;

 

III – cada zona tributária será dividida por rotas e, tais rotas, serão sorteadas para cada entregador;

 

IV – as datas de prestação de contas serão estipuladas pelos supervisores, não sendo prestado conta na data determinada, o entregador será desligado da equipe e será abatido o correspondente a 80% do valor entregue dos boletos até o momento;

 

V – o membro que precisar se ausentar deverá apresentar atestado, sob pena de ser imediatamente desligado da equipe;

 

VI – em caso de desistência voluntária por parte do membro, deverá por escrito apresentar a solicitação e será abatido o correspondente a 75% do valor entregue dos boletos até o momento e/ou da função;

 

VII – em caso de desligamento por falta grave, como pelo desvio da entrega, o membro da CTE/IPTU 2024 não receberá nenhum valor competente a entrega ou função.

 

Art. 7º O valor pago a que se refere este Decreto se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do salário, não agregando direito ou vantagem pecuniária.

 

Art. 8º As alterações da composição da CTEC/IPTU 2024, quando necessárias, serão efetuadas por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 08 de fevereiro de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS RENATO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.