DECRETO Nº 407, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Fixa gratificaçÃo adicional de servidora.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta dos processos nºs. 3.913 de 21/6/958 e nº 5.254 de 8/10/959, bem como o que estabelece a Lei 484, de 19/3/951, art. 114,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica fixada a gratificação adicional de 5% a favor de Ofelina Paiva Morais - Tesoureira desta Prefeitura, a partir de 1º de fevereiro de 1958, data em que completou 15 anos de serviços prestados ao município.

 

Parágrafo Único - O valor dessa gratificação, a partir de 1º de março do corrente ano, em virtude da Lei 195 de 14/3/959, passa a ser de CR$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro cruzeiros) mensais.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 07 de novembro de 1959.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro competente, às fls. 105-v. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.