DECRETO
Nº 407, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1959
Fixa
gratificaçÃo adicional de servidora.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que
consta dos processos nºs. 3.913 de 21/6/958 e nº 5.254 de 8/10/959, bem como o
que estabelece a Lei 484, de 19/3/951, art. 114,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica fixada a gratificação adicional de 5% a favor de Ofelina Paiva Morais -
Tesoureira desta Prefeitura, a partir de 1º de fevereiro de 1958, data em que completou
15 anos de serviços prestados ao município.
Parágrafo Único - O valor dessa gratificação, a partir de 1º de março do corrente
ano, em virtude da Lei 195 de 14/3/959, passa a ser
de CR$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro cruzeiros) mensais.
Artigo 2º
Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 07 de novembro de 1959.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro competente, às fls. 105-v.
Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.