REORGANIZA ÓRGÂOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 90, IX, da Lei Orgânica do Município, e art. 87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º O caput do artigo 2º do Decreto nº 99, de 04 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A COERF fica subordinada técnica e administrativamente à
Secretaria Municipal de Habitação – SEMHAB.”
Art. 2º Fica transferido da Secretaria Municipal de Governo para a Secretaria Municipal de Educação – SEME, e transformado em Assessor Adjunto em Educação (C-2), 01 (um) cargo de Assessor Adjunto de Planejamento (C-2).
Art. 3º Fica transferido do Gabinete do Prefeito – GP para a Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES 01 (um) cargo de Assessor Especial de Gabinete (C-E).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 31 de janeiro de 2022
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.