DECRETO
Nº 40, DE 02 DE MAIO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica,
e em conformidade com o Processo n° 18.184/2004,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica concedida “Pensão” em favor da Srª MARIA DO CARMO SILVA PESSANHA, na
qualidade de viúva do ex-servidor Municipal EVALDO JOSÉ PESANHA, matricula
83.210, lotado na Secretaria Municipal de Educação na Função de “Orientador
Educacional”, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da
remuneração do “de cujus”, de acordo com o art.
18, inciso II, da Lei Complementar 007/2004.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 20 de Novembro
de 2004.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de maio de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.