DECRETO Nº 40, DE 02 DE MAIO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e em conformidade com o Processo n° 18.184/2004,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedida “Pensão” em favor da Srª MARIA DO CARMO SILVA PESSANHA, na qualidade de viúva do ex-servidor Municipal EVALDO JOSÉ PESANHA, matricula 83.210, lotado na Secretaria Municipal de Educação na Função de “Orientador Educacional”, constituída de parcela correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração do “de cujus”, de acordo com o art. 18, inciso II, da Lei Complementar 007/2004.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 20 de Novembro de 2004.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 02 de maio de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.