DECRETO
Nº 040, DE 01 DE JANEIRO DE 1989
ADOTA MEDIDAS DE
CONTENÇÃO DE DESPESAS QUE EXCEDEM CRÉDITOS NECESSÁRIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições, e:
CONSIDERANDO representação do órgão contábil desta
Prefeitura, sobre providências cabíveis para o bom desempenho das tarefas de “caixa”, por insuficiência de crédito
necessário;
CONSIDERANDO que, para eficiente administração da coisa
pública, faz-se essencial um rigoroso controle interno, para manter
regularidade à realização da despesa, com observância dos princípios de Direito
Financeiro;
CONSIDERANDO que, por disposição de Lei, nenhuma despesa
poderá ser realizada sem a correspondente existência de crédito;
CONSIDERANDO, por isso, que urge, no caso, solução
extraordinária para adequação dos gastos à realidade orçamentária (Lei nº
1.879/88), ainda que adotando o princípio de Direito Administrativo da chamada “imprevisibilidade das circunstâncias”.
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica considerado insubsistente em 30 (trinta por cento) do total
as despesas fixadas na Lei Municipal nº 1.879, de 05.12.88,
até enquanto dure a instabilidade orçamentária ou até que se possa providenciar
para manter o equilíbrio econômico.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 01 de janeiro de 1989.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.