DECRETO
Nº 399, DE 1º DE JULHO DE 1983
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÕES 0RÇAMENTÁRIAS.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado no orçamento vigente a seguinte
dotação:
100 - GABINETE DO PREFEITO |
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110 – Gabinete do Prefeito |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
54.500.000,00 |
TOTAL |
54.500.000,00 |
Artigo 2º Com
os recursos oriundos do Art. 1º suplementa-se as seguintes dotações:
100 - GABINETE DO PREFEITO |
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110 – Gabinete do Prefeito |
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3.1.1.1. Pessoal civil |
1.400.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
6.000.000,00 |
130 - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR |
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3.1.1.1. Pessoal civil |
700.000,00 |
500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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510 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
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3.1.1.1. Pessoal civil |
2.000.000,00 |
3.1.2.0 - Material de consumo |
1.000.000,00 |
3.2.5.1 - Inativos |
1.500.000,00 |
520 - DIVISÃO DE PESSOAL |
|
3.1.1.1. Pessoal civil |
1.500.000,00 |
600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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620 - DIVISÃO DA RECEITA MUNICIPAL |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
1.100.000,00 |
640 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE MUNICIPAL |
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4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente |
200.000,00 |
700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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710 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
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3.1.2.0 - Material de consumo |
800.000,00 |
800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
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820 - DIVISÃO DE CONTROLE E CONSTRUÇÃO |
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3.1.1.1. Pessoal civil |
100.000,00 |
831 - SEÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL |
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3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
200.000,00 |
900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS |
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910 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
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3.1.1.1. Pessoal civil |
8.000.000,00 |
920 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS |
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3.1.1.1. Pessoal civil |
20.000.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
9.500.000,00 |
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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1010 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
500.000,00 |
TOTAL GERAL |
54.500.000,00 |
(cinqüenta e quatro milhões e
quinhentos mil cruzeiros) |
Artigo 3º O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cariacica (ES), 1º de julho de
1983.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.