DECRETO
Nº 399, DE 19 DE SETEMBRO DE 1959
Cancela
Dívida Ativa referente impOsto territorial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na
lei 194 e segundo o que consta do processe nº
5.164, de 15 do corrente,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica a Contadoria autorizada, a proceder anulação da Dívida Ativa inscrita em
nome de Herdeiros de Monoel Monteiro de Morais, proveniente de Imposto
Territorial lançado indevidamente, no montante de CR$ 1.050,00 (hum mil,
cinqüenta cruzeiros), inclusive multas.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 19 de setembro de 1959.
EDUARTINO SILVA
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro competente, às fls. 102. Data
Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.