DECRETO Nº 399, DE 19 DE SETEMBRO DE 1959

 

Cancela Dívida Ativa referente impOsto territorial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na lei 194 e segundo o que consta do processe nº 5.164, de 15 do corrente,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica a Contadoria autorizada, a proceder anulação da Dívida Ativa inscrita em nome de Herdeiros de Monoel Monteiro de Morais, proveniente de Imposto Territorial lançado indevidamente, no montante de CR$ 1.050,00 (hum mil, cinqüenta cruzeiros), inclusive multas.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 19 de setembro de 1959.

 

EDUARTINO SILVA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Livro competente, às fls. 102. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.