O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, bem como os artigos 40 e 41 da Lei 5283/2014 que Dispõe Sobre a Nova Estrutura Organizacional da Prefeitura de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Artigo 18 do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 18 [...]
I - [...]
II - Secretário Municipal de Obras;
[...]
VIII - Secretário Municipal de Serviços.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 22 de fevereiro de 2019.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.