DECRETO Nº 39, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 111, DE 02 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo inciso
IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, bem como os
artigos 40 e 41 da Lei
5283/2014 que Dispõe Sobre a Nova Estrutura Organizacional da Prefeitura de
Cariacica, decreta:
Art. 1º O Artigo
18
do Decreto nº 111, de 02 de agosto de 2018, passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 18 [...]
I - [...]
II - Secretário
Municipal de Obras;
[...]
VIII - Secretário
Municipal de Serviços.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica – ES, 22 de fevereiro de 2019.
GERALDO LUZIA
DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.