DECRETO Nº 384, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO “CONJUNTO HABITACIONAL CRISTO REI“, LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO FRANCISCO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 2756 de 28 de julho de 1981, e de conformidade com o disposto na Lei 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento “CONJUNTO HABITACIONAL CRISTO REI“, localizado no Bairro São Francisco, neste Município, de propriedade de CIMA - Construtora Imobiliária do Maranhão Ltda., elaborado em uma área de 95.000,00 m2 (noventa e cinco mil metros quadrados). O referido loteamento possui as seguintes confrontações:

 

Ao Norte com a antiga estrada Vitória-Viena

Ao Sul com a estrada de Ferro Leopoldina

Ao Oeste com terrenos de João Carvalho e

Ao Leste com terrenos de Cyrillo Gonçalves, Paulino da Vitória e ainda com terrenos de Artesanato Obra Social Cristo Rei.

 

Artigo 2º O referido loteamento possuí as seguintes características:

 

QUADRAS

 

QUADRA 01 - Com 13.051,00 m2 (Treze mil e cinqüenta e um metros quadrados);

 

QUADRA 02 - Com 10.172,50 m2 (dez mil cento e setenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

QUADRA 03 - Com 28.733,75 m2 (vinte e oito mil setecentos e trinta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA 04 - Com 32.382,75 m2 (trinta e dois mil trezentos e oitenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na Forma do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 38.083,50 m2 (trinta e oito mil, oitenta e três metros e cinqüenta decímetros quadrados), assim distribuída:

 

PRAÇAS - Totalizando 13.044,50 m2 (treze mil quarenta e quatro metros e cinqüenta decímetros quadrados), perfazendo 13,74 % da área, distribuindo-se pelas quadras com as seguintes áreas:

 

QUADRA 01 - Com 3.680,00 m2 (três mil seiscentos e oitenta metros quadrados);

 

QUADRA 02 - Com 3.125,00 m2 (três mil cento e vinte cinco metros quadrados);

 

QUADRA 03 - Com 4.676,50 m2 (quatro mil seiscentos e setenta e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

QUADRA 04 - Com 1.563,00 m2 (um mil quinhentos e sessenta e três metros quadrados).

 

- Área destinada a escola situada na quadra 03 totalizando 4.453,50 m2 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta e três metros e cinqüenta decímetros quadrados) perfazendo 4,68% de área;

 

- Área destinada a Centro Comunitário, situada na quadra 03 totalizando 3.105,00 m2 (três mil cento e cinco metros quadrados), perfazendo 3,26% da área;

 

- Área destinada à recreação, situada na quadra 04, totalizando 5.092,00 m2 (cinco mil e noventa e dois metros quadrados), perfazendo 5,36% da área;

 

- Área destinada a Centro Comunitário e Administrativo situada na quadra 01, totalizando 1.728,50 m2 (um mil setecentos e vinte oito metros e cinqüenta decímetros quadrados), perfazendo 1,81% da área;

 

- Área em Vias e Estacionamento, totalizando 10.660,00 m2 (dez mil seiscentos e sessenta metros quadrados), perfazendo 11,22% da área.

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 01 (um) ano, contado a partir da vigência deste Decreto, conforme cronograma de execução apresentado pelo proprietário do aludido imóvel.

 

Parágrafo Único - O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Remanesce, das áreas constantes do presente Decreto, a área de 56.916,50 m2 (cinqüenta e seis mil novecentos e dezesseis metros e cinqüenta decímetros quadrados), que, especificamente, se destinará a futuras construções de blocos residenciais, dentro dos limites representativos das quadras seguintes:

 

QUADRA 01 - Com 7.642,50 m2 (sete mil seiscentos e quarenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

QUADRA 02 - Com 7.047,50 m2 (sete mil quarenta e sete metros e cinqüenta decímetros quadrados);

 

QUADRA 03 - Com 16.498,75 m2 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e oito metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

 

QUADRA 04 - Com 25.727,75 m2 (vinte cinco mil setecentos e vinte sete metros e setenta e cinco decímetros quadrados).

 

Artigo 6º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1981.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.