DECRETO
Nº 384, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981.
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO “CONJUNTO HABITACIONAL CRISTO REI“, LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO
FRANCISCO, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 2756 de
28 de julho de 1981, e de conformidade com o disposto na Lei
546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovado o plano de loteamento “CONJUNTO HABITACIONAL CRISTO REI“,
localizado no Bairro São Francisco, neste Município, de propriedade de CIMA -
Construtora Imobiliária do Maranhão Ltda., elaborado em uma área de
Ao Norte com a antiga estrada
Vitória-Viena
Ao Sul com a estrada de Ferro
Leopoldina
Ao Oeste com terrenos de João
Carvalho e
Ao Leste com terrenos de Cyrillo
Gonçalves, Paulino da Vitória e ainda com terrenos de Artesanato Obra Social
Cristo Rei.
Artigo 2º
O referido loteamento possuí as seguintes características:
QUADRAS
QUADRA 01 - Com
QUADRA 02 - Com
QUADRA 03 - Com
QUADRA 04 - Com
Artigo 3º Com
esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na Forma do
estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de
PRAÇAS - Totalizando
QUADRA 01 - Com
QUADRA 02 - Com
QUADRA 03 - Com
QUADRA 04 - Com
- Área destinada a escola situada
na quadra 03 totalizando
- Área destinada a Centro
Comunitário, situada na quadra 03 totalizando
- Área destinada à recreação,
situada na quadra 04, totalizando
- Área destinada a Centro
Comunitário e Administrativo situada na quadra 01, totalizando
- Área em Vias e Estacionamento,
totalizando
Artigo 4º Para
execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de
águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização
das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de
energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica
estipulado o prazo de 01 (um) ano, contado a partir da vigência deste Decreto,
conforme cronograma de execução apresentado pelo proprietário do aludido
imóvel.
Parágrafo Único - O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é
prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 5º
Remanesce, das áreas constantes do presente Decreto, a área de
QUADRA 01 - Com
QUADRA 02 - Com
QUADRA 03 - Com
QUADRA 04 - Com
Artigo 6º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Cariacica (ES), 30 de dezembro de
1981.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.