DECRETO
Nº 38, DE 17 DE MARÇO DE 1997
DISPÕE SOBRE
RESOLUTIVIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARIACICA.
O Prefeito Municipal de
Cariacica, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
A produtividade instituída pelo artigo 89 da Lei n°
001 de 1994, será assegurada nos termos da Resolutividade prevista na Lei n° 3.287/97, será assegurada mensalmente e
individualmente aos médicos, odontólogos, enfermeiros, nutricionistas,
bioquímicos, médicos veterinários, e demais profissionais de nível superior
subordinados à Secretaria de Saúde, como estímulo às atividades exercidas por
estes servidores no âmbito da saúde.
Artigo 2º
A Resolutividade previstas no artigo anterior terá como base as seguintes
pontuações, à razão de R$ 1,00 (hum real) por pontuação:
I - 200 pontos nas decisões nas
ações da saúde;
II - 200 pontos nas decisões de
diagnósticos;
III - 10 pontos no numero de
visitas domiciliares;
IV - 5 pontos no numero de exames
laboratoriais;
V - 250 pontos no numero de
intervenções cirúrgicas;
VI - 2 pontos no numero de
vacinações;
VII - 5 pontos no atendimento
máximo de consultas 16 (dezesseis);
VIII - 100 pontos no numero de
intervenções obstétricas;
IX - 28 pontos no numero de
internamentos.
Parágrafo 1° - Em hipótese alguma será permitida
a gratificação de resolutividade em numero superior a 800 (oitocentos)
pontos/mês, não podendo ser acumulativo.
Parágrafo 2° - O quantitativo mensal de cada profissional será homologado pelo
Secretário.
Artigo 3° As
despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações
próprias do vigente orçamento.
Artigo 4° Este
Decreto retroage seus efeitos na data de 05 de março de 1997.
Artigo 5° Revogam-se
as disposições em contrario.
Cariacica, 17 de março de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.