DECRETO Nº 38, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1936

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que os funcionários da Prefeitura exercem os seus cargos sem que haja regulamento que estabeleça as suas attribuições:

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O Secretário da Prefeitura se encarregará de todo o expediente e correspondência da Prefeitura, tendo a seu cargo todos os livros e papeis existentes na Secretaria e arquivo.

 

Art. 2º - O Tesoureiro incumbe:

 

I – Ter sob sua responsabilidade o livro “Caixa” e os de escrituração de impostos e demais documentos da Tesouraria.

 

II – Extrair talões de recebimentos de impostos, fazer a devida escrituração no livro Caixa, organizar, inclusive a receita e despesas mensalmente, os balancetes e os mapas da receita e despesa, portarias de pagamentos, para que seja tudo enviados a quem de direito, devendo ainda prestar contas mensalmente na Prefeitura das operações efetuadas durante o mês.

 

Art. 3º - O fiscal Geral, será encarregado de proceder todos os lançamentos de impostos previstos em Lei, a começar de 5 de Janeiro de cada ano, devendo entregar ao Tesoureiro os blocos do lançamento para a devida escrituração.

 

I – O Fiscal Geral, além do exposto no Art.3, incumbe visitar os matadouros, açougues, examinar as rezes antes e depois de serem abatidas.

 

II – Lavrar termos de multas por infração de posturas.

 

III – Fazer vistorias nos armazéns e casas comerciais, examinando os gêneros expostos, a venda e si os pesos e medidas se acham devidamente aferidos.

 

IV – Verificar as ruas, estradas, pontes e cancelas, estão em perfeito estado.

 

V – Requisitar da autoridade policial auxílio pelo desacato que porventura sofrer dos infratores.

 

VI – Proceder visitas domiciliares quando assim determinar o Prefeito, se bem da saúde publica, quando do estudo sanitário dos distritos.

 

Art. 4º - Os Fiscais de distritos, serão obrigados a cumprir todos os nºs 1 a 6 – deste decreto.

 

Art. 5º - O presente decreto vigorará até que seja votada pela Câmara Municipal a respectiva lei.

 

Art. 6º - A Secretaria da Prefeitura extrairá o necessário deste decreto, para ser entregue a cada funcionário.

 

 

Cumpra-se e publique-se

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 21 de Dezembro de 1936.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.