DECRETO Nº 38, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1936
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições legais;
CONSIDERANDO que os funcionários da Prefeitura
exercem os seus cargos sem que haja regulamento que estabeleça as suas attribuições:
DECRETA:
Art. 1º - O Secretário da Prefeitura se
encarregará de todo o expediente e correspondência da Prefeitura, tendo a seu
cargo todos os livros e papeis existentes na Secretaria e arquivo.
Art. 2º - O Tesoureiro incumbe:
I – Ter sob sua responsabilidade o livro “Caixa” e os de
escrituração de impostos e demais documentos da Tesouraria.
II – Extrair talões de recebimentos de impostos, fazer a
devida escrituração no livro Caixa, organizar,
inclusive a receita e despesas mensalmente, os balancetes e os mapas da receita
e despesa, portarias de pagamentos, para que seja tudo enviados a quem de
direito, devendo ainda prestar contas mensalmente na Prefeitura das operações
efetuadas durante o mês.
Art. 3º - O fiscal Geral, será encarregado de
proceder todos os lançamentos de impostos previstos em Lei, a começar de 5 de Janeiro de cada ano, devendo entregar ao Tesoureiro os
blocos do lançamento para a devida escrituração.
I – O Fiscal Geral, além do exposto no Art.3, incumbe
visitar os matadouros, açougues, examinar as rezes antes e depois de serem
abatidas.
II – Lavrar termos de multas por infração de posturas.
III – Fazer vistorias nos armazéns e casas comerciais,
examinando os gêneros expostos, a venda e si os pesos e medidas se acham devidamente
aferidos.
IV – Verificar as ruas, estradas, pontes e cancelas, estão
em perfeito estado.
V – Requisitar da autoridade policial auxílio pelo
desacato que porventura sofrer dos infratores.
VI – Proceder visitas domiciliares quando assim determinar
o Prefeito, se bem da saúde publica, quando do estudo sanitário dos distritos.
Art. 4º - Os Fiscais de distritos, serão
obrigados a cumprir todos os nºs
Art. 5º - O presente decreto vigorará até
que seja votada pela Câmara Municipal a respectiva lei.
Art. 6º - A Secretaria da Prefeitura
extrairá o necessário deste decreto, para ser entregue a cada funcionário.
Cumpra-se e publique-se
Prefeitura Municipal de Cariacica, 21 de Dezembro de 1936.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.