DECRETO Nº 379, DE 09 DE JUNHO DE 1989

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL SÃO CONRADO”, LOCALIZADO NO LUGAR CAMPO GRANDE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob o nº 0106/88 de 07 de janeiro de 1988, e de conformidade com o disposto na Lei 546 de 16 de novembro de 1971.

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento do “RESIDENCIAL SÃO CONRADO”, localizado em Campo Grande, neste Município, de propriedade da firma “SANTA HELENA EMPREENDIMENTOS LTDA” e Octaviano Santos – firma individual, elaborado em uma área com 564.659,00 m² (quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), possuindo as seguintes confrontações:

 

Ao Norte – COHAB, CESAN e RÁDIO DIFUSORA DE CARIACICA;

Ao Sul - Loteamento Boa Sorte;

Ao Leste – Loteamento São Geraldo e

Ao Oeste – Loteamento Canto Feliz e o Sr. Olegarinho de Tal.

 

Artigo 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

QUADRAS E LOTES

 

QUADRA “A”

 

 

A-1 - Com 23 (vinte e três) lotes, perfazendo uma área de 16.197,27 ms² (dezesseis mil cento e noventa e sete metros e vinte e sete decímetros quadrados).

 

A-2 – Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um total de 6.748,89 ms² (seis mil setecentos e quarenta e oito metros e oitenta e nove decímetros quadrados).

 

A-3 – Com 07 (sete) lotes, perfazendo um total de 3.411,23 ms² (três mil quatrocentos e onze metros e vinte e três decímetros quadrados).

 

A-4 – Com 12 (doze) lotes, perfazendo um total de 3.675,84 ms² (três mil seiscentos e setenta e cinco metros e oitenta e quatro decímetros quadrados).

 

A-5 – Com 01 (hum) lote, perfazendo um total de 2.969,56 ms² (dois mil novecentos e sessenta e nove metros e cinquenta e seis decímetros quadrados); sendo que se trata de uma quadra.

 

A-6 – Com 01 (hum) lote perfazendo um total de 4.894,63 ms² (quatro mil oitocentos e noventa e quatro metros e sessenta e três decímetros quadrados), sendo que se trata de uma quadra.

 

A-7 – Com 01 (uma) quadra, perfazendo um total de 23.549,32 ms (vinte e três mil quinhentos e quarenta e nove metros e trinta e dois decímetros quadrados).

 

A-8 – Com 01 (uma) quadra, perfazendo um total de 724,50 ms² (setecentos e vinte e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados).

 

A-9 – Com 01 (uma) quadra, perfazendo um total de 4.802,08 mx² (quatro mil oitocentos e dois metros e oito decímetros quadrados),

 

QUADRA “B”

 

B-1 – Com 08 (oito) lotes, perfazendo um total de 2.546,67 ms² (dois mil quinhentos e quarenta e seis metros e sete decímetros quadrados).

 

B-2 – Com 05 (cinco) lotes, perfazendo um total de 1.588,08 ms² (hum mil quinhentos e oitenta e oito metros e oito decímetros quadrados).

 

B-3 – Com 21 (vinte e um) lotes, perfazendo um total de 6.542,57 ms² (seis mil quinhentos e quarenta e dois metros e cinquenta e sete decímetros quadrados).

 

B-4 – Com 05 (cinco) lotes, perfazendo um total de 1.825,64 ms² (hum mil oitocentos e vinte e cinco metros e sessenta e quatro decímetros quadrados).

 

B-5 – Com 51 (cinquenta e um) lotes, perfazendo um total de 17.040,19 ms² (dezessete mil quarenta metros e dezenove decímetros quadrados).

 

B-6 – Com 10 (dez) lotes, perfazendo um total de 5.364,65 ms² (cinco mil trezentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco decímetros quadrados).

 

B-7 – Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um total de 11.008,31 ms² (onze mil oito metros e trinta e um decímetros quadrados).

 

B-8 – Com 01 (uma) quadra, perfazendo 4.168,84 ms² (quatro mil cento e sessenta e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados).

 

B-9 – Com 03 (três) lotes, perfazendo um total de 1.072,18 ms² (hum mil setenta e dois metros e dezoito decímetros quadrados).

 

B-10 – Com 03 (três) lotes, perfazendo um total de 1.024,25 ms² (hum mil vinte e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados).

 

QUADRA “C”

 

C-1 – Com 08 (oito) lotes, perfazendo um total de 3.297,61 ms² (três mil duzentos e noventa e sete metros e sessenta e um decímetros quadrados.

 

C-2 – Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um total de 5.316,69 ms² (cinco mil trezentos e dezesseis metros e sessenta e nove decímetros quadrados).

 

C-3 – Com 58 (cinquenta e oito) lotes, perfazendo um total de 20.761,59 ms² (vinte mil setecentos e sessenta e um metros e cinquenta e nove decímetros quadrados).

 

C-4 – Com 21 (vinte e um) lotes, perfazendo um total de 6.979,51 ms² (seis mil novecentos e setenta e nove metros e cinquenta e um decímetros quadrados).

 

C-5 – Com 46 (quarenta e seis) lotes, perfazendo um total de 14.076,30 ms² (quatorze mil setenta e seis metros e trinta decímetros quadrados).

 

C-6 – Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo um total de 4.546,99 ms² (quatro mil quinhentos e quarenta e seis metros e noventa e nove decímetros quadrados).

 

C-7 – Com 22 (vinte e dois) lotes, perfazendo um total de 7.142,31 ms² (sete mil cento e quarenta e dois metros e trinta e um decímetros quadrados).

 

C-8 – Com 30 (trinta) lotes, perfazendo um total de 9.449,91 ns² (nove mil quatrocentos e quarenta e nove metros e noventa e um metro-digo-decímetros quadrados).

 

C-9 - Com 46 (quarenta e seis) lotes, perfazendo um total de 12.229,04m² (doze mil duzentos e vinte e nove metros e quatro decímetros quadrados).

 

C-10 - Com 35 (trinta e cinco) lotes, perfazendo um total de 18.184,29m² (dezoito mil cento e oitenta e quatro metros e vinte e nove decímetros quadrados).

 

C-11 - Com 30 (trinta) 1otes, perfazendo um total de 9.361,04m² (nove mil trezentos e sessenta e um metros e quatro decímetros quadrados).

 

C-12 - Com 42 (quarenta e dois) lotes, perfazendo um total de 10.719,19 m² (dez mil setecentos e dezenove metros e dezenove decímetros quadrados).

 

C-13 - Com 35 (trinta e cinco) lotes, perfazendo um total de 10.858,63 m² (dez mil oitocentos e cinquenta e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados).

 

C-14 - Com 10 (dez) lotes, perfazendo um total de 4.140,28 m² (quatro mil cento e quarenta metros e vinte e oito decímetros quadrados).

 

C-15 - Com 17 (dezessete) lotes, perfazendo um total de 11.748,71 m² (onze mil setecentos e quarenta e oito metros e setenta e um decímetros quadrados.

 

C-16 - Com 01 (hum) quadra, perfazendo um total de 295,90 ms² (duzentos e noventa e cinco metros e noventa decímetros quadrados).

 

C-17 - Com 01 (hum) quadra, perfazendo um total de 4.898,37 ms² (quatro mil oitocentos e noventa e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados).

 

QUADRA “D”

 

D-1 – Com 33 (trinta e três) lotes, perfazendo um total de 11.528,36 ms² (onze mil quinhentos e vinte e oito metros e trinta e seis decímetros quadrados).

 

D-2 - Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo um área de 4.900,44 m² (quatro mil novecentos metros e quarenta e quatro decímetros quadrados).

 

D3 – Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um total de 4.879,18 m² (quatro mil e oitocentos e setenta e nove metros e dezoito decímetros quadrados).

 

D-4 – Com 08 (oito) lotes, perfazendo um total de 2.745,44 m² (dois mil setecentos e quarenta e cinco metros e quarenta e quatro decímetros quadrados).

 

D5 – Com 39 (trinta e nove) lotes, perfazendo um total de 10.383,67 m² (dez mil trezentos e oitenta e três metros e sessenta e sete decímetros quadrados).

 

D-6 – Com 05 (cinco) lotes, perfazendo um total de 3.479,80 ms² (três mil quatrocentos e setenta e nove metros e oitenta decímetros quadrados).

 

D-7 – Com 04 (quatro) lotes, perfazendo um total de 2.449,59 m² (dois mil quatrocentos e quarenta e nove metros e cinquenta e nove decímetros quadrados).

 

D-8 – Com 46 (quarenta e seis) lotes, perfazendo um total de 16.166,16 m² (dezesseis mil cento e sessenta e seis metros e dezesseis decímetros quadrados).

 

D-9 – Com 16 (dezesseis) lotes, perfazendo um total de 7.897,46 m² (sete mil oitocentos e noventa e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados).

 

D-10 – Com 09 (nove) lotes, perfazendo um total de 2.717,93 m² (dois mil setecentos e dezessete metros e noventa e três centímetros quadrados).

 

D-11 – Com 11 (onze) lotes, perfazendo um total de 4.696,26 ms² (quatro mil seiscentos noventa e seis metros e vinte e seis decímetros quadrados).

 

Artigo 3º Com a aprovação passará a integrar ao DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL, na forma do estatuído no artigo 22, da Lei 6.766 de 19/12/1979, as seguintes áreas abaixo relacionadas:

 

I – RUAS E SERVIDÕES

Distribuídas conforme projeto urbanístico anexo, perfazendo um área de 160.908,99 ms² (cento e sessenta mil novecentos e oito metros e noventa decímetros quadrados);

 

II – UNIDADE DE SAÚDE

Uma área para unidade de saúde, perfazendo um total de 2.182,15 m² (dois mil cento e oitenta e dois metros e quinze decímetros quadrados);

 

III – ESCOLA

Uma área para escola, perfazendo um total de 11.301,67 m² (onze mil trezentos e um metros e sessenta e sete decímetros quadrados);

 

IV – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

Sete área para equipamentos comunitários, perfazendo um total de 12.209,43 m² (doze mil duzentos e nove metros e quarenta e três decímetros quadrados);

 

V – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES

Uma área para associação de moradores, perfazendo um total de 1.426,60 m² (hum mil quatrocentos e vinte e seis metros e sessenta decímetros quadrados);

 

VI – ETE “A” E “B”

Duas áreas para Estação de tratamento de esgoto, perfazendo um total de 1.123,53 m² (hum mil cento e vinte e três metros e cinquenta e três decímetros quadrados);

 

VII – PRAÇAS

Duas áreas para praças, perfazendo um total de 3.560,23 m² (três mil quinhentos e sessenta metros e vinte e três decímetros quadrados);

 

VIII – ÁREA DE USO LIVRE

Uma área para uso livre, perfazendo um total de 2.257,64 m² (dois mil duzentos e cinquenta e sete metros e sessenta e quatro decímetros quadrados);

 

IX – ÁREAS VERDES

Cinco áreas verdes, perfazendo um total de 10.344,54 m² (dez mil trezentos e quarenta e quatro metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

 

X – ESPORTES

Uma área para esportes, perfazendo um total de 12.127,26 m² (doze mil cento e vinte e sete metros e vinte e seis decímetros quadrados);

 

XI – ÁREA DE PRESERVAÇÃO

Uma área de preservação, perfazendo um total de 2.814,00 (dois mil oitocentos e quatorze metros quadrados).

Um total da área reservada à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, encontra-se no memorial descritivo.

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de água pluvial até as vias naturais, assentamento de meio-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e energia para atendimento, além das obras de artes necessárias; fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme cronograma de obras, apresentado pelo proprietário do aludido imóvel.

 

Parágrafo Único – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável em função de índice de ocupação do loteamento, mediante apresentação de novo cronograma.

 

Artigo 5º REVOGADAS as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 09 de junho de 1989.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.