DECRETO Nº 376, DE 07 DE JUNHO DE 1989

 

ALTERA A DATA DE VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E DAS PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 87 e 154 da Lei nº 1.486 (CTM) de 26 de dezembro de 1983,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º O IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, e as TAXAS PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, correspondentes ao exercício de 1989, poderão ser pagos em cota única ou em 03 (três) parcelas, vencíveis nas seguintes datas:

 

a) COTA ÚNICA = 30 de julho de 1989.

b) 1ª PARCELA = 30 de julho de 1989.

c) 2ª PARCELA = 30de agosto de 1989.

d) 3ª PARCELA = 30 de setembro de 1989.

 

Artigo 2º Este Decreto revoga o Decreto nº 187/89 de 05 de abril de 1989 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 07 de junho de 1989.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.