DECRETO Nº 362, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO NO BAIRRO PORTO DE CARIACICA, NESTE MUNICÍPIO, A REQUERIMENTO DE SCHWAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IX, art. 90, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o que consta no processo protocolado via sistema Aprova Legal sob o nº 14905/2025, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 28.833/2025, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do imóvel denominado “ÁREA REMANESCENTE 02”, matriculado sob o nº 3.718 do livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona deste município, medindo 39.754,83 m² (trinta e nove mil e setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), situado à BR 101 (Rodovia Governador Mário Covas), bairro Porto de Cariacica, neste Município, de propriedade de Schwab Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.427.194/0001-62, confrontando-se pela FRENTE com BR 101 (RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS) em 01 (um) segmento medindo 189,63 m (cento e oitenta e nove metros e sessenta e três centímetros), pelo LADO DIREITO com ÁREA A1 em 02 (dois) segmentos, totalizando 202,61 m (duzentos e dois metros e sessenta e um centímetros), pelo FUNDO com ÁREA REMANESCENTE 05 em 10 (dez) segmentos, totalizando 241,46 m (duzentos e quarenta e um metros e quarenta e seis centímetros), e pelo LADO ESQUERDO com ALDEBÁRO MATOS RODRIGUES em 01 (um) segmento medindo 337,54 m (trezentos e trinta e sete metros e cinquenta e quatro centímetros), perfazendo o perímetro de 971,24 m (novecentos e setenta e um metros e vinte e quatro centímetros), em conformidade com o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, desta Prefeitura, e com o Registro de Responsabilidade Técnica -TRT Nº SI15475318I00CT001, expedido pelo Arquiteto e Urbanista Adilio Placido Nascimento – CAU/ES A98080-3.

 

Art. 2º O desmembramento referido resultará em 03 (três) terrenos, designados “ÁREA A2”, “ÁREA A3” e “ÁREA REMANESCENTE 02”, conforme descrito a seguir:

 

I - “ÁREA A2” com área total de 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados) e perímetro de 731,13 m (setecentos e trinta e um metros e treze centímetros), confrontando-se pela FRENTE com BR 101 (RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS) em 01 (um) segmento medindo 87,30 m (oitenta e sete metros e trinta e um centímetros), pelo LADO DIREITO com ÁREA A3 em 01 (um) segmento medindo 311,96 m (trezentos e onze metros e noventa e seis centímetros), pelo FUNDO com ÁREA REMANESCENTE 05 em 02 (dois) segmentos, totalizando 67,41 m (sessenta e sete metros e quarenta e um centímetros), e pelo LADO ESQUERDO com ÁREA REMANESCENTE 02 em 01 (um) segmento medindo 264,46 m (duzentos e sessenta e seis metros e quarenta e seis centímetros);

 

II - “ÁREA A3” com área total de 4.000,00 m²  (quatro mil metros quadrados) e perímetro de 697,33 m  (seiscentos e noventa e sete metros e trinta e três centímetros), confrontando-se  pela FRENTE com BR 101 (RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS)  em 01 (um) segmento medindo 10,42 m (dez metros e quarenta e dois centímetros), pelo LADO DIREITO com ALDEBÁRIO MATOS RODRIGUES em 01 (um) segmento medindo 337,54 m (trezentos e trinta e sete metros e cinquenta e quatro centímetros) pelo FUNDO com ÁREA REMANESCENTE 05 em 01 (um) segmento medindo 16,10 m (dezesseis metros e dez centímetros), e pelo LADO ESQUERDO com ÁREA REMANESCENTE 05 em 01 (um) segmento medindo 21,31 m (vinte e um metros e trinta e um centímetros) e com ÁREA A2 em 01 (um) segmento medindo 311,96 m  (trezentos e onze metros e noventa e seis centímetros), totalizando 333,27 m (trezentos e trinta e três metros e vinte e sete centímetros);

 

III - “ÁREA REMANESCENTE 02” com área total de 15.754,83 m² (quinze mil e setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) e perímetro de 695,62 m (seiscentos e noventa e cinco metros e sessenta e dois centímetros), confrontando-se pela FRENTE com BR 101 (RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS)  em 01 (um) segmento medindo 91,91 m (noventa e um metros e noventa e um centímetros), pelo LADO DIREITO com ÁREA 02 em 01 (um) segmento medindo 264,46 m (duzentos e sessenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros), pelo FUNDO com ÁREA REMANESCENTE 05 em 07 (sete) segmentos, totalizando 136,64 m (cento e trinta e seis metros e sessenta e quatro centímetros), e pelo LADO ESQUERDO com ÁREA A1 em 02 (dois) segmentos, totalizando 202,61 m (duzentos e dois metros e sessenta e um centímetros).

 

Art. 3º Para atendimento do Art. 46, inciso II da Lei Municipal 5.536/2015, quanto à obrigação de transferência ao município de área destinada ao uso público ou valor monetário referente a área desmembrada, a obrigação será efetivada por transferência de valor monetário ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial de Cariacica, referente a 6% (seis por cento) da área útil parcelável a ser desmembrada, conforme determina o Art. 46, § 2°.

 

§ 1º Conforme determina o Art. 46, § 2°, o valor do metro quadrado da gleba a ser desmembrada foi avaliado pela COPEA – Comissão Permanente de Avaliação em R$ 155,00/m², conforme Laudo Técnico de Avaliação Mercadológico Nº 026/2025, anexo ao processo nº 28833/2025.

 

 

§ 2º A área útil parcelável a ser desmembrada (ÁREA A2: 18.994,90 m²; ÁREA A3: 3.714,81 m²) totaliza 22.709,71 m² (vinte e dois mil, setecentos e nove metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).

 

§ 3º A medida de área referente a 6% (seis por cento) da área útil parcelável a ser desmembrada totaliza 1.362,58 m² (um mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados).

 

§ 4º O valor apurado para 6% (seis por cento) da área útil a ser desmembrada totaliza a importância de R$ 211.199,90 (duzentos e onze mil, cento e noventa e nove reais e noventa centavos).

 

§ 5º A transferência do valor monetário mencionado no § 4º ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial e o pagamento da taxa de aprovação do projeto deverão ser comprovados para retirada das 03 (três) vias do projeto aprovado, devidamente carimbadas e assinadas.

 

Art. 4° O proprietário deverá proceder a inscrição do projeto aprovado no Cartório de Registro de Imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de aprovação do projeto, sob pena de caducidade da aprovação, e fornecer à SEMDEC as Certidões de Ônus das áreas conforme o projeto aprovado.

 

Parágrafo único. A caducidade do desmembramento não implicará na devolução do valor transferido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente, sendo permitida a reaprovação do projeto, mediante pagamento das taxas para a nova aprovação.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 30 de dezembro de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

LUCIANA TIBÉRIO GOMES

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.