DECRETO
Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1997
O Prefeito Municipal de
Cariacica, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
O prédio da Fundação Educacional Francisco José da Silva situado à Rua São
João, 21 – Bairro Campo Grande – Cariacica – ES, passa a ser anexo da EPSG –
Talma Sarmento de Miranda.
Artigo 2° Este
Decreto entra em vigor a partir de 24 de fevereiro de 1997, revogando as
disposições em contrário.
Cariacica, 17 de março de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
JUSTIFICATIVA
Considerando a Competência Constitucional
do Município de legislar sobre assuntos de interesse local, no disciplinarmente
do art. 30, I, da Magna Carta e também o art. 195, inciso III e Lei n° 3.274/97;
Considerando as dificuldades de
financiamento pelas quais possam o sistema nacional de saúde, sendo a
manutenção de custeio e prevenção insuportáveis para a Prefeitura. Listando
algumas doenças tais como: vacinações permanentes, combate a desnutrição
infantil, tratamento de doenças como tuberculose, raceniasmo, lestimanhose, dengue,
meningite, verminoses e outras;
Considerando que não obstante a
generalizada escassez de recursos, deve a Prefeitura prover as condições de
atendimento à saúde, que é direito fundamental do ser humano conforme prescreve
o art. 2° da Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), repetindo norma
constitucional inserida no art. 196;
Considerando que durante décadas a
fonte de financiamento para manutenção e custeio dos serviços não só de
prevenção como hospitalar, foram sempre escassos e regado em governos anteriores
a ultimo plano;
Considerando competir ao Município
a iniciativa de buscar alternativas na obtenção de recursos para o decente
atendimento ao munícipe, na área da Saúde, uma vez que este cidadão, antes de
situar-se na União ou no Estado, está inserido no território municipal com
todas as implicações que o torna obrigado a deveres, porém senhor de direitos
gravados na Magna Carta;
Considerando a difícil situação
financeira da Prefeitura refletindo o inadequado repasse de verbas federais e
estadual frente a sua real necessidade, e que se agravará caso não viabilizem
urgentes medidas alternativas;
Considerando finalmente que a
Constituição Federal, no capítulo VIII de suas disposições - DA ORDEM SOCIAL – estabelece no parágrafo
único do artigo 198, que o sistema único de saúde será financiado, nos termos
de financiamentos à seguridade social, entre as quais, no inciso II, a receita
concursos e prognósticos.
Cariacica, 24 de março de 1997.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal