DECRETO Nº 36, DE 17 DE MARÇO DE 1997

 

 

                        O Prefeito Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo,  no uso de suas atribuições legais,

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O prédio da Fundação Educacional Francisco José da Silva situado à Rua São João, 21 – Bairro Campo Grande – Cariacica – ES, passa a ser anexo da EPSG – Talma Sarmento de Miranda.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor a partir de 24 de fevereiro de 1997, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica, 17 de março de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                        Considerando a Competência Constitucional do Município de legislar sobre assuntos de interesse local, no disciplinarmente do art. 30, I, da Magna Carta e também o art. 195, inciso III e Lei n° 3.274/97;

 

                        Considerando as dificuldades de financiamento pelas quais possam o sistema nacional de saúde, sendo a manutenção de custeio e prevenção insuportáveis para a Prefeitura. Listando algumas doenças tais como: vacinações permanentes, combate a desnutrição infantil, tratamento de doenças como tuberculose, raceniasmo, lestimanhose, dengue, meningite, verminoses e outras;

 

                        Considerando que não obstante a generalizada escassez de recursos, deve a Prefeitura prover as condições de atendimento à saúde, que é direito fundamental do ser humano conforme prescreve o art. 2° da Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), repetindo norma constitucional inserida no art. 196;

 

                        Considerando que durante décadas a fonte de financiamento para manutenção e custeio dos serviços não só de prevenção como hospitalar, foram sempre escassos e regado em governos anteriores a ultimo plano;

 

                        Considerando competir ao Município a iniciativa de buscar alternativas na obtenção de recursos para o decente atendimento ao munícipe, na área da Saúde, uma vez que este cidadão, antes de situar-se na União ou no Estado, está inserido no território municipal com todas as implicações que o torna obrigado a deveres, porém senhor de direitos gravados na Magna Carta;

 

                        Considerando a difícil situação financeira da Prefeitura refletindo o inadequado repasse de verbas federais e estadual frente a sua real necessidade, e que se agravará caso não viabilizem urgentes medidas alternativas;

 

                        Considerando finalmente que a Constituição Federal, no capítulo VIII de suas disposições  - DA ORDEM SOCIAL – estabelece no parágrafo único do artigo 198, que o sistema único de saúde será financiado, nos termos de financiamentos à seguridade social, entre as quais, no inciso II, a receita concursos e prognósticos.

 

Cariacica, 24 de março de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal