DECRETO Nº 360, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

ESTABELECE os horários de funcionamento da administração direta nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os horários de funcionamento da Administração Municipal Direta e Indireta do Município de Cariacica nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022:

 

I – Dia 23/12/2022: horário de expediente das 8h às 12h;

 

II – Dia 30/12/2022: ponto facultativo.

 

Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala, assim como aqueles que tenham ações preventivas nas áreas de saúde e defesa civil que não admitem interrupção.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 21 de dezembro de 2022

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.