O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos os horários de funcionamento da Administração Municipal Direta e Indireta do Município de Cariacica nos dias 23 e 30 de dezembro de 2022:
I – Dia 23/12/2022: horário de expediente das 8h às 12h;
II – Dia 30/12/2022: ponto facultativo.
Parágrafo único. Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala, assim como aqueles que tenham ações preventivas nas áreas de saúde e defesa civil que não admitem interrupção.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 21 de dezembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.