DECRETO Nº 360, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

 

Promove anulação de Dívida Ativa, em virtude de lançamentos indevidas, na forma do Processo nº 4.191-A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando o disposto no Processo nº 4.191-A, de 21 de novembro do corrente, e 4.187, de 20 do mesmo mês e ano,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam anuladas as Dívidas Ativas inscritas no livro competente, provenientes de imposto territorial urbano, lançado indevidamente, em t 1957, conforme Processo nº 4.191-A, conforme abaixo descritas:

 

a)- CR$ 2.729,70 (dois mil, setecentos e vinte e nove cruzeiros e setenta centavos), inscrita em nome de Irmãos Vieira;

 

b)- CR$ 8.035,80 (oito mil, trinta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), inscrita em nome de José Francisco Schwab;

 

c)- CR$ 9.369,00 (nove mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros), inscrita em nome de Manoel Firme Filho;

 

d)- CR$ 1.720,00 (hum mil, setecentos e vinte cruzeiros), inscrita em nome de Carlos Schwab Rodrigues.

 

Artigo 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 31 de dezembro de 1958.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria, por edital, na forma da lei e registrado no livro competente, às fls. 79-v e 80. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.