DECRETO
Nº 360, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Promove
anulação de Dívida Ativa,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e considerando o
disposto no Processo nº 4.191-A, de 21 de novembro do corrente, e 4.187, de 20
do mesmo mês e ano,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam anuladas as Dívidas Ativas inscritas no livro
competente, provenientes de imposto territorial urbano, lançado indevidamente,
em t 1957, conforme Processo nº 4.191-A, conforme abaixo descritas:
a)- CR$ 2.729,70 (dois mil,
setecentos e vinte e nove cruzeiros e setenta centavos), inscrita em nome de
Irmãos Vieira;
b)- CR$ 8.035,80 (oito mil, trinta e
cinco cruzeiros e oitenta centavos), inscrita em nome de José Francisco Schwab;
c)- CR$ 9.369,00 (nove mil,
trezentos e sessenta e nove cruzeiros), inscrita em nome de Manoel Firme Filho;
d)- CR$ 1.720,00 (hum mil,
setecentos e vinte cruzeiros), inscrita em nome de Carlos Schwab Rodrigues.
Artigo 2º Revogadas
as disposições em contrário, o presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 31 de dezembro de 1958.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria, por
edital, na forma da lei e registrado no livro competente, às fls. 79-v e 80.
Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.