DECRETO
Nº 352, DE 10 DE OUTUBRO DE 1958
LICENCIA PROFESSORA
POR GESTAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto
no Processo nº 3.927, de 30 de junho de 1958, resolve considerar licenciada,
nos termos da lei 484 de 19/3/951, a professora municipal Maria da Penha
Siqueira Brandão - como gestante - no período de 25 de junho do corrente ano,
até 25 de setembro p. findo, com direito a salário integral e considerar,
ainda, como sua substituta, para todos os efeitos legais, durante o mesmo
período, a senhorita Olímpia da Penha Siqueira.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 10 de outubro de 1958.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado nesta Secretaria, por
edital, na forma da lei. Registrado no livro competente, às fls. 74 e fls.
75-v. Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.