DECRETO Nº 352, DE 10 DE OUTUBRO DE 1958

 

LICENCIA PROFESSORA POR GESTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Processo nº 3.927, de 30 de junho de 1958, resolve considerar licenciada, nos termos da lei 484 de 19/3/951, a professora municipal Maria da Penha Siqueira Brandão - como gestante - no período de 25 de junho do corrente ano, até 25 de setembro p. findo, com direito a salário integral e considerar, ainda, como sua substituta, para todos os efeitos legais, durante o mesmo período, a senhorita Olímpia da Penha Siqueira.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de outubro de 1958.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado nesta Secretaria, por edital, na forma da lei. Registrado no livro competente, às fls. 74 e fls. 75-v. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.