O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal C/C art.2º, art. 5º alíneas “i” e “j” e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e, tendo em vista as novas informações constantes nos autos do processo administrativo nº 31.799/2013, decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal 169/2018 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada a utilidade
pública, para fins de desapropriação, de duas áreas de terreno situadas no
Bairro Vila Palestina, próximo à BR 262, de propriedade de Paschoal Passame,
medindo aproximadamente 279,97 m² e 480,29 m², perfazendo um total de 760,26
m².”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 20 de fevereiro de 2019.
GERALDO LUIZ DE
OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.