DECRETO Nº 35, DE 16 DE MAIO DE 2008

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados como membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, os representantes das Entidades Governamentais abaixo mencionados:

 

1. Assessoria Especial dos Direitos da Mulher

Titular: Maria da Penha Lopes dos Santos

Suplente: Mara Rúbia Merçon Chiabai

 

2. Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Titular: Luisi Sales Gonçalves

Suplente: Fernanda Carla Bada Rubim

 

3. Secretaria Municipal de Educação

Titular: Patrícia Bernardo da Silva

Suplente: Maria Madalena de. A. da Cruz

 

4. Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Karina Rosemarie Lallemand Tapia

Suplente: Rúbia Calente Bottecchia

 

5. Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho

Titular: Rachel de Freitas Wandekokem

Suplente: Andréa Monteiro Dalton

 

6. Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Rosângela Maria de Jesus Nicchio

Suplente: Tatiana Rodrigues dos Santos

 

7. Assessoria Especial da Promoção da Igualdade Racial

Titular: Everaldina Francisca de Lima

Suplente: Edison Francisco Monteiro

 

8. Assessoria Especial dos Direitos Humanos e Segurança Pública

Titular: Elisângela Gomes Ribeiro

Suplente: Giane Brito Veronez

 

9. Câmara Municipal de Cariacica

Titular: Ludmila Alves Pedraça

Suplente: Ana Rita Serrano Porfírio

 

Art. 2º Ficam nomeados como membros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, os representantes das Entidades Não-Governamentais abaixo mencionados:

 

1. Associação de Moradores do Núcleo de Campo Grande

Titular: Neuza Santana dos Santos

Suplente: Mariquinha Cezari Oliosi

 

2. Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares no Estado do Espírito Santo.

Titular: Madalena Garcia da Silva

Suplente: Nila de Souza Carlini

 

3. Associação dos Idosos de Cariacica – AIC

Titular: Juraci Vieira dos Santos

Suplente: Andrelina Maria de Oliveira Sarmento

 

4. Federação das Associações de Moradores de Cariacica

Titular: Maria Antônia Moura Silva

Suplente: Marlene Barbosa de Moraes

 

5. Associação das Trabalhadoras Rurais de Cariacica

Titular: Maria Inês Monteiro Santos

Suplente: Terezinha Dutra de Barcelos

 

6. Associação Amor e Vida

Titular: Creuza Clésia Freire

Suplente: Rosineide Ivone Grein SCHASASCHECK

 

7. Casa de Apoio – CampoGrande

Titular:  Jersilene Maria Favoretti Destefani

Suplente: Maria Madalena de Nardi

 

8. Sindicato das Trabalhadoras Doméstica do ES

Titular: Elita Souza de Jesus

Suplente: Maria Pereira

 

9. Centro de Capacitação Profissional - CECAP

Titular: Benedita da Conceição Amorim

Suplente: Antônia de Maria Lima Silva

 

10. Rede de Economia Solidária Cariacica – REDESOL

Titular: Elizete Lazarini da Silva

Suplente: Maria Goreti da Silva

 

11. Associação Padre Gabriel Maire – APGM

Titular: Carlinda Januário do Rozário

Suplente: Sebastiana Conceição Martins

 

12. Associação de Moradores Bairro Santo Antônio – AMBASA

Titular: Lúcia Aparecida de Araújo

Suplente: Sandra Tavares Ferreira

 

13. Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seção ES.

Titular: Maria Tereza Rosindo Colle

Suplente: Ivone Vilanova

 

14. Centro de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos Cariacica

Titular: Ana Maria Magalhães

Suplente: Celso Andreon

 

15. Juventude de Cariacica

Titular: Yasmim Caus Almeida

Suplente: Luiz Inácio Silva da Rocha

 

16. Associação de Mulheres de Cariacica Buscando a Libertação – AMUCABULI

Titular: Ana Lúcia da Rocha Conceição

Suplente: Isabel Santos da Silva

 

17. Sindicato Trabalhadores Educação Pública no Espírito Santo - SINDIUPES 

Titular: Dorzília Vaz de Moraes Soares

Suplente: Israel Bayer

 

18. Pastoral da Criança – Área Cariacica e Viana

Titular: Vera Lúcia Carlota do Nascimento

Suplente: Nilzene da Silva Coelho

 

Art. 3º As nomeações acima referidas terão vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, contados da data de assinatura deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica, 16 de maio de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.