DECRETO Nº 035, DE 19 DE ABRIL DE 2006

 

CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A FAMÍLIAS NAS QUAIS NASÇAM MEMBRO COM DOENÇA CONGÊNITA DEGENERATIVA GRAVE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições estatuídas pela Lei Orgânica do Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso IX, considerando o que dispõe o artigo 4º da Lei Municipal nº 4.364 de 28 de dezembro de 2005.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Cariacica o Programa de Assistência Social com o objetivo de assistir financeiramente aquelas famílias nas quais nasça membro com doença congênita degenerativa grave.

 

Art. 2º O valor estipulado para o benefício é de um salário mínimo vigente, por família a ser depositado mensalmente em conta corrente em nome do responsável pelo requerimento.

 

Art. 3º A inscrição no programa será feita mediante requerimento à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST, acompanhado de cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:

 

- certidão de nascimento do familiar enfermo;

- Cédula de identidade e CPF do requerimento;

- Laudo médico firmado por especialista onde conste a descrição da enfermidade e suas conformações.

 

§ 1º - O requerimento de que trata este artigo deverá ser firmado pelo responsável legal pelo familiar enfermo.

 

§ 2º - A SEMAST designará uma comissão de avaliação composta por, no mínimo, três membros, um dos quais, assistente social, para verificação “in loco” da família requerente observando expressamente se estão atendidos os pressupostos de:

 

I – Carência de recursos financeiros na forma definida em Lei;

 

II – Residência neste Município antes de 30 de dezembro de 2004.

 

§ 3º - Havendo parecer positivo pela inscrição da família no Programa, a SEMAST encaminhará o processo de requerimento ao Conselho Municipal de Assistência Social que o aprovando, o remeterá ao Gabinete do Prefeito para autorização e este em seguida à Secretaria Municipal de Finanças para os demais procedimentos técnicos necessários.

 

§ 4º - A comissão de avaliação a que se refere o parágrafo primeiro manterá atualizado um cadastro de visita semestral onde verificará se os recursos estão sendo efetivamente utilizados para os fins de suprir necessidades do enfermo e havendo qualquer dissonância quanto aos objetivos, deverá denunciá-la a autoridade superior.

 

Art. 4º Perderá o direito a assistência de que trata este Decreto:

 

I – A família que deixar de residir no Município;

 

II – Utilizar os recursos em desacordo com os objetivos da Lei que a instituiu;

 

Parágrafo Único. Ocorrendo óbito do membro enfermo cessa o benefício a partir do mês subseqüente.

 

Art. 5º O requerente do benefício assinará termo de responsabilidade perante o Município se comprometendo a utilizar os recursos efetivamente em benefício do bem estar do membro doente e de comunicar a ocorrência de qualquer fato que modifique as circunstâncias que lhe deram direito.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica, 19 de abril de 2006.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ROSANGELA GUEDES GONÇALVES

Procuradoria Geral

 

MARIA HELENA SPINELLI PEREIRA ESCOVEDO

Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho

 

PEDRO IVO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.