DECRETO
Nº 035, DE 25 DE MARÇO DE 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Cariacica;
DECRETA:
Artigo 1º Não haverá expediente nas repartições públicas
municipais de Cariacica, no dia 28 (vinte e oito) do mês em curso,
quinta-feira, exceto nos setores que executam serviços essenciais e por escala
que não admitem paralisação.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 25
de março de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.