DECRETO Nº 345, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

 

PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO GRUPO ESPECIAL DE REVISÃO DO CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS – GERCOP, INSTITUÍDO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 157, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos IX, XII e XIX da Lei Orgânica Municipal;

  

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Especial de Revisão do Código de Obras e Posturas – GECORP, conforme justificativa apresentada pela Presidente do Grupo;

 

CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 8º do Decreto Municipal nº 157, de 01 de junho de 2022; Decreta.

 

Art. 1º Fica prorrogado, por 02 (dois) meses, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Especial de Revisão do Código de Obras e Posturas -GECORP, instituído pelo Decreto Municipal nº 157, de 01 de junho de 2022.

 

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o “caput’ deste artigo se dá, conforme justificativa contida nos autos do processo administrativo nº 7675/2022, em virtude da complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2022.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 07 de dezembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

LUCIANA TIBÉRIO GOMES

Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.