O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos IX, XII e XIX da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Especial de Revisão do Código de Obras e Posturas – GECORP, conforme justificativa apresentada pela Presidente do Grupo;
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 8º do Decreto Municipal nº 157, de 01 de junho de 2022; Decreta.
Art. 1º Fica prorrogado, por 02 (dois) meses, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo Especial de Revisão do Código de Obras e Posturas -GECORP, instituído pelo Decreto Municipal nº 157, de 01 de junho de 2022.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o “caput’ deste artigo se dá, conforme justificativa contida nos autos do processo administrativo nº 7675/2022, em virtude da complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 07 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.