DECRETO Nº 342, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2022, EM RAZÃO DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NAS QUARTAS DE FINAL DA COPA DO MUNDO DE 2022.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Catar 2022, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;

 

CONSIDERANDO a classificação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Catar 2022, na denominada fase “Quartas de Final”;

 

CONSIDERANDO o relevante sentimentalismo do povo brasileiro para com os jogos de futebol da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo;

 

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo ao bom funcionamento dos serviços públicos e com o resguardo do interesse público, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, no jogo da Seleção Brasileira no próximo dia 09 de dezembro de 2022, Decreta:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, decretado ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cariacica, no dia 09 de dezembro de 2022, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol nas Quartas de Final da Copa do Mundo FIFA Catar 2022.

 

§ 1º Excluem-se da medida prevista no art. 1º os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala, assim como aqueles que tenham ações preventivas nas áreas de saúde, assistência social e defesa civil que não admitem interrupção.

 

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação observará normativos próprios para o cumprimento do calendário escolar.

 

Art. 2º Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 01 (uma) hora diária, nos dias 07, 08, 12, 13, 14, 15 e 16 de dezembro de 2022.

 

Parágrafo único. Caberá aos secretários municipais fazer cumprir o disposto no caput do artigo.

 

Art. 3º Na hipótese da sequência da participação da Seleção Brasileira na competição, considerando a tabela oficial dos jogos, a jornada especial de trabalho será regulamentada por decreto específico.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 06 de dezembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.