DISPÕE
SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) DO NÚCLEO URBANO
CONSOLIDADO DENOMINADO DE RIO MARINHO, NO BAIRRO JARDIM BOTÂNICO, NO MUNICÍPIO
DE CARIACICA, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E APROVAÇÃO DO RESPECTIVO PROJETO DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IV, IX da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei e arts. 10º, 15º e 30º da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a instauração do procedimento administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização fundiária do núcleo urbano consolidado localizado no Bairro Padre Gabriel, caracterizado como de interesse social REURB -S, para fins de regularização fundiária (REURB-S-);
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação fundiária;
CONSIDERANDO que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO que a
presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio
Público Municipal das áreas onde encontram-se os equipamentos públicos,
decreta:
Art. 1º Fica declarada a conclusão do procedimento de regularização fundiária de interesse social (REURB-S) do núcleo urbano consolidado de Rio Marinho, no Bairro Jardim Botânico, sendo objeto do Processo Administrativo nº 657/2023 nos termos do inciso V do artigo 28 da Lei nº 13.465/2017, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, no Estado do Espírito Santo.
§ 1º A área em comento compreende o núcleo urbano consolidado denominado Rio Marinho, no Bairro Jardim Botânico, formado por população de baixa renda, cujo processo administrativo é o de n° 657/2023, com área de 158.416,78m², tendo parte da área total matriculadas sob o n° 2.848, Livro 2, matriculado junto ao Registro Geral de Imóveis.
§ 2° Os núcleos
consolidados que tratam no caput deste artigo estão implantados e integrados à
cidade em zona urbana, conforme Lei Municipal n° 111 de
16 de dezembro de 2021, que dispõe o Plano Diretor Municipal PDM do
município de Cariacica.
§ 3° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por 10 (dez) quadras, sendo as quadras: 1, 3, 6, 7, 8, 9, 14, 15, 16 e 18.
Art. 2º Fica aprovado o projeto de regularização fundiária do núcleo consolidado Rio Marinho em Jardim Botânico nos termos do inciso II do artigo 30 e inciso II do artigo 40, ambos da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 3° Fica de Domínio Público do Município de Cariacica, referente à área de 2.911,67m² destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.
Art. 4º A descrição das áreas que serão parceladas segue descriminadas conforme quadro abaixo:
ÁREA DAS QUADRAS |
110.321,41m² |
ÁREA DAS VIAS |
48.095,37m² |
ÁREA DA POLIGONAL |
158.416,78m² |
ÁREAS PÚBLICAS |
2.911,67m² |
Art. 5º Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 6º Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 7º Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigos 39, 46 e 61 da Lei Federal 13.465/2017.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES, 24 de fevereiro de 2025
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
WELINGTON SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.