O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei 6.256, publicada em 29 de dezembro de 2021, decreta:
Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5.756,43 (cinco mil, setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos) para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior serão provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal Cariacica de exercício anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de janeiro 2022.
Cariacica, 27 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
CRÉDITO
SUPLEMENTAR
- ANEXO
I
- SUPLEMENTAÇÃO |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
NR |
VALOR |
02.09.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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02.09.02.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
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13.392.0018.2.0158 |
Manutenção do Fundo Municipal de Cultura |
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INDENIZAÇOES E RESTITUIÇOES |
3.3.90.93.00 |
2.940.0000.0000 |
1470 |
5.756,43 |
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TOTAL |
5.756,43 |