O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Os artigos 15 e 18 do Decreto 111, de 02 de agosto de 2018, passam a viger com as seguintes redações em seus caputs e incisos X, XI, XII, VII e IX, respectivamente:
“Art. 15 O Comitê Especial de Políticas Sociais – CEPS será composto pelos seguintes membros:
.................................................................................................
X – 1 Assessor Executivo de Gabinete.
XI - Superintendente Municipal de Inteligência e Articulação em Segurança Pública.
XII - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo.
Art. 18 O Comitê Especial de Infraestrutura e Desenvolvimento – CEINDES será composto pelos seguintes membros:
.................................................................................................
VII – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;
IX – Um servidor de livre nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica, 09 de fevereiro de 2021.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.