O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 53 inciso III e Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 029, de 15 de abril de 2010, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Município de Cariacica; decreta:
Art. 1º Nomear o candidato aprovado no Concurso Público Edital 01/2016, homologado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 15 de junho de 2016 e considerado apto, conforme quadro abaixo:
Cargo: TMNM I - Informática |
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Classificação |
Nome |
18º |
Renan Pereira de Oliveira (Processo nº5025443-61.2022.8.08.0012) |
Art. 2º O candidato relacionado no presente Decreto deverá seguir os procedimentos descritos no anexo único.
Art. 3º O candidato terá 30 (trinta) dias corridos, a partir desta publicação para realizar os procedimentos e tomar posse do cargo para o qual foi aprovado no Concurso Público.
Art. 4º Os prazos previstos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o de vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia que não haja expediente.
Art. 5º Em se tratando de servidor em gozo de licença, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo para posse será contado do término do impedimento. Devendo o candidato, para usufruir do direito, realizar abertura de caderno processual, devidamente instruído, no protocolo geral do munícipio no prazo de vigência do presente decreto, que será analisado e dado ciência ao candidato.
Art. 6º A admissão do nomeado pelo presente Decreto se dará em caráter provisório condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado e fica condicionada ao cumprimento da apresentação e entrega da documentação e laudo médico emitido pelo Instituto de Previdência de Cariacica (IPC)
Art. 7º O servidor será imediatamente desligado do cargo no caso de cassação da decisão judicial que determinou sua nomeação.
Art. 8º Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não cumprir os prazos legais para posse, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei Complementar nº 029/2010.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 02 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
1. O candidato nomeado deverá reunir a documentação abaixo relacionada conforme ordem abaixo, devendo apresentar a mesma em envelope constando na frente nome completo, cargo e telefone e agendar atendimento através do e-mail recrutamento@cariacica.es.gov.br.
a) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento; b) Cópia autenticada do documento de identidade; c) Cópia autenticada do CPF; d) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, série e qualificação civil); e) Cópia autenticada do Título de Eleitor e cópia simples de quitação com a Justiça Eleitoral (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tre-es.jus.br; f) Cópia autenticada de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino; g) Certidão original Negativa Criminal e Cível expedido pela Comarca onde reside; (obtida através do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça e de todas as instâncias), sendo no Espírito Santo o endereço eletrônico: www.tjes.jus.br; h) Certidão original Negativa do (s) Cartório (s) de Protesto (s) de Título (s) da Comarca onde reside; (em municípios em que há mais de um cartório de protesto de título deve ser emitidos de todos os cartórios de protesto de títulos); i) Cópia autenticada do comprovante de residência (atual e deverá estar em nome do candidato ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou de cônjuge, desde que se acrescente a certidão de nascimento/casamento, conforme o caso, que constate tal parentesco. Nos casos de imóvel alugado deve ser comprovado através de contrato de locação em seu nome ou em nome de parente ascendente ou descendente até o terceiro grau ou cônjuge); j) Cópia simples de inscrição no PIS/PASEP; (PIS emitido pela Caixa Econômica Federal e PASEP emitido pelo Banco do Brasil); k) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso/Escolaridade exigido pelo requisito do cargo; l) Cópia autenticada do Certificado do Curso de Especialização, quando for requisito do cargo; m) Cópia autenticada do Registro no respectivo Conselho de Classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for requisito do cargo; n) Cópia autenticada da Certidão de Nascimento do (s) filho (s) menores de 14 anos; o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes; p) O tempo de serviço, quando exigido, poderá ser comprovado da seguinte forma: Cópia autenticada de: p.1) Em Órgão Público, documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. p.2) Em Empresa Privada, cópia da carteira de trabalho legível (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho. Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será pontuado até a data da entrega da documentação da presente convocação. p.3) Como Prestador de Serviços, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. q) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos em que for requisito. r) Cópia autenticada do curso para qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia para o cargo de Auxiliar de consultório dentário. s) Cópia autenticada de curso profissionalizante na área ou experiência em atividades similares às descritas para o cargo conforme letra p deste subitem para o cargo de Eletricista. t) Cópia autenticada da certidão exigida pelo artigo 329 do Código Brasileiro de Trânsito para o cargo de Motorista: transporte de escolares. u) Cópia autenticada de treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN para o cargo de Motorista de ambulância.
2. Após a conferência da documentação, e a mesma estiver completa, a Coordenação fornecerá a guia de encaminhamento médico para o candidato, que deverá providenciar os exames e laudos médicos listados no referido encaminhamento, e assim que estiver com todos os exames e laudos prontos deverá agendar o atendimento no Instituto de Previdência de Cariacica (IPC), através do telefone (27) 3396-7544 ou pelo e-mail: periciamedica.ipc@cariacica.es.gov.br, para submeterem-se à avaliação admissional e obtenção do laudo pericial.
3. Após a realização da perícia médica admissional e recebimento do laudo admissional emitido pelo IPC, o candidato deverá agendar atendimento na Coordenação de Recrutamento, Seleção e Admissão, através do e-mail recrutamento@cariacica.es.gov.br, e comparecer no dia e horário marcado no endereço Av. Mário Gurgel, Nº 2.502 - Bairro Alto Lage, Sala 05, CARIACICA- ES. CEP: 29.151-900, apresentando o laudo médico admissional emitido pelo IPC, para tomar posse no cargo. Sendo que no ato da posse deverá entregar cópia da última Declaração de Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Os servidores isentos da Declaração do Imposto de Renda deverão apresentar a Declaração de Isentos entregue pela Secretaria de lotação devidamente preenchida. Caso acumule cargo, legalmente, deverá entregar documento expedido pelo Órgão de atuação em que conste o cargo, turno, horário de trabalho e dias da semana trabalhados nesse vínculo. 4. A posse se efetivará somente após a entrega da documentação mencionada no item 1 e 3, em envelope, bem como do laudo da perícia médica emitido pelo IPC. |