DECRETO
Nº 341, DE 30 DE ABRIL DE 1958
APROVA
PLANTA DE LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO DO BAIRRO SÃO JORGE, SITO JUNTO À CIDADE DE
CARIACICA, DE PROPRIEDADE DE JOÃO FRANCISCO SCHWAB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da lei municipal nº 185, de 5/3/958 e segundo o que
consta do Processo nº 2.939/57, de 28/3/957,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovada a planta de loteamento e urbanização de propriedade de João
Francisco Schwab, sob a denominação de BAIRRO SÃO JORGE, sito nos subúrbios da
Sede Municipal, com a área global de 172.953,00 m², contende 23 quadras, com
279 (duzentos e setenta e nove lotes, devidamente numerados com algarismos
arábicos.
Artigo 2º
A presente aprovação, nos termos da lei citada é izenta de impostos, taxas e
emolumentos, cabendo aos proprietários os ônus com abertura de ruas.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 30 de abril de 1958.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº Competente às fls. 68-v. Data
Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.