DECRETO Nº 340, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

 

REGULAMENTA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2022, EM RAZÃO DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo FIFA Catar 2022, e a participação da Seleção Brasileira de Futebol no Mundial;

 

Considerando a classificação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA Catar 2022, na denominada “Oitavas de Final”;

 

Considerando o relevante sentimentalismo do povo brasileiro para com os jogos de futebol da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo;

 

Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer critérios que permitam, sem prejuízo ao bom funcionamento dos serviços públicos e com o resguardo do interesse público, a efetiva audiência dos servidores públicos municipais, no jogo da Seleção Brasileira no próximo dia 05 de dezembro de 2022, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o horário de expediente dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cariacica, no dia 05 de dezembro de 2022, será das 08h00min às 14h00min, em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol nas Oitavas de Final da Copa do Mundo de Futebol.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se da jornada especial de trabalho as Unidades Administrativas que desempenham serviços essenciais, que não admitem paralisação.

 

Art. 2º Nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal (Educação Infantil e Ensino Fundamental) no dia 05 de dezembro de 2022 haverá flexibilização no horário das aulas, e caberá ao Secretário Municipal de Educação organizar a alteração dos horários das aulas, bem como a reposição das mesmas para o cumprimento do calendário escolar.

 

Art. 3º Na hipótese da sequência da participação da Seleção Brasileira na competição, considerando a tabela oficial dos jogos, a jornada especial de trabalho será regulamentada por decreto específico.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 02 de dezembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

SHYMENNE BENEVICTO DE CASTRO

Secretária Municipal De Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.