DECRETO Nº 340, DE 30 DE ABRIL DE 1958

 

APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO DO BAIRRO SÃO JOÃO BATISTA, NA CIDADE DE CARIACICA, DE PROPRIEDADE DE AMORIM E FILHOS LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da lei municipal nº 185, de 5/3/958 e segundo o que consta do Processo nº 3.803, de 29/4/958,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovada a planta de loteamento e urbanização de propriedade de Amorim e Filhos Ltda, sob a denominação de BAIRRO SÃO JOÃO BATISTA, sito nos subúrbios da Sede Municipal, com a área global de 112.051,00 m², contendo 18 (dezoito) quadras e 207 (duzentos e sete) lotes, devidamente numerados com algarismos arábicos.

 

Artigo 2º A presente aprovação, nos termos da lei citada é izenta de impostos, taxas e emolumentos, cabendo aos proprietários os ônus com abertura de ruas.

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 30 de abril de 1958.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº Competente às fls. 67-v e 68. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.