DECRETO
Nº 340, DE 30 DE ABRIL DE 1958
APROVA
PLANTA DE LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO DO BAIRRO SÃO JOÃO BATISTA, NA CIDADE DE
CARIACICA, DE PROPRIEDADE DE AMORIM E FILHOS LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos da lei municipal nº 185, de 5/3/958 e segundo o que
consta do Processo nº 3.803, de 29/4/958,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovada a planta de loteamento e urbanização de propriedade de Amorim e
Filhos Ltda, sob a denominação de BAIRRO SÃO JOÃO BATISTA, sito nos subúrbios
da Sede Municipal, com a área global de
Artigo 2º
A presente aprovação, nos termos da lei citada é izenta de impostos, taxas e
emolumentos, cabendo aos proprietários os ônus com abertura de ruas.
Artigo 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 30 de abril de 1958.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº Competente às fls. 67-v e 68.
Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.