DECRETO
Nº 338, DE 12 DE MARÇO DE 1958
SUPRIME
ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições verbais e nos termos do Processo
nº 3.701/58,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suprimida, a partir de 30 de Janeiro do corrente ano, a Escola Noturna de
Alfabetização de Adulto”, criada pelo Decreto nº 70, de
8/3/949, com sede
Artigo 2º
A professora Maria Modenesi Cardoso, regente da referida escola, passa à
disposição do Gabinete do Prefeito, a partir de 30/1/958, tendo exercício no
Posto de Arrecadação do 2º distrito para auxiliar nos serviços do mesmo,
cobranças a domicílio quando autorizada e outros serviços julgados necessários.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 12 de março de 1958.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº Competente às fls. V-66 e 67.
Data Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.