DECRETO Nº 337, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980

 

REVOGA O ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 313/80.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art.Fica revogado o Art. 3º do Decreto Municipal nº 313/80, o qual a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 30.229,70 m² (trinta mil, duzentos e vinte e nove metros e setenta decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS:

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 22.174,21 m² (vinte e dois mil cento e setenta e quatro metros e vinte e um decímetros quadrados);

                  

II – PRAÇA:

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 2.095,50 m² (dois mil e noventa e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

III – POSTO ADMINISTRATIVO:

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados);

 

IV – JARDINS:

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 1.690,87 m² (um mil seiscentos e noventa metros e oitenta e sete decímetros quadrados);

 

V – IGREJA:

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 825,12 m² (oitocentos e vinte e cinco metros e doze decímetros quadrados);

 

VI – LOTES DOADOS:

Lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da quadra nº 06, totalizando uma área de 2.844,00 m² (dois mil oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados);

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 16 de dezembro de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.