DECRETO Nº 336, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “CAMPINA GRANDE”, LOCalizado nO BAIRRO DE SÃO VICENTE, neste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 6633 de 17 de novembro do corrente ano e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o plano de loteamento denominado “CAMPINA GRANDE”, localizado no Bairro de São Vicente, neste Município, de propriedade de GABURRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., elaborado em uma área de 64.231,75 m² (sessenta e quatro mil duzentos e trinta e um metros e setenta e cinco decímetros quadrados). O referido loteamento limita-se ao Norte com o loteamento Lagoa Verde e terrenos de Manoel Freire Correia; ao Sul com terrenos de Alcides Gaburro e Adauri Gaburro; ao Leste com o loteamento Vila Nova e ao Oeste com terrenos de Manoel Freire Correia.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA 01             - Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de 3.867,25 m² (três mil oitocentos e sessenta e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados);

QUADRA 02             - Com 06 (seis) lotes perfazendo uma área de 2.194,00 m² (dois mil e cento e noventa e quatro metros quadrados);

QUADRA 03             - Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de 2.174,50 m² (dois mil cento e setenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados);

QUADRA 04             - Com 05 (cinco) lotes perfazendo uma área de 1.846,00 m² (um mil oitocentos e quarenta e seis metros quadrados);

QUADRA 05             - Com 16 (dezesseis) lotes perfazendo uma área de 4.109.35 m² (quatro mil cento e nove metros e trinta e cinco decímetros quadrados);

QUADRA 06             - Com 15 (quinze) lotes perfazendo uma área de 4.689,50 m² (quatro mil seiscentos e oitenta e nove metros cinquenta decímetros quadrados);

QUADRA 07             - Com 08 (oito) lotes perfazendo uma área de 2.400,00 m² (dois mil quatrocentos metros quadrados);

QUADRA 08             - Com 14 (quatorze) lotes perfazendo uma área de 4.210,60 m² (quatro mil duzentos e dez metros e sessenta decímetros quadrados);

QUADRA 09             - Com 15 (quinze) lotes perfazendo uma área de 4.467,50 m² (quatro mil quatrocentos e sessenta e sete metros cinquenta decímetros quadrados);

QUADRA 10             - Com 08 (oito) lotes perfazendo uma área de 2.297,25 m² (dois mil duzentos e noventa e sete metros e vinte e cinco decímetros quadrados);

QUADRA 11             - Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de 3.755,25 m² (três mil setecentos e cinquenta e cinco  metros e vinte e cinco decímetros quadrados);

QUADRA 12             - Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de 3.683,75 m² (três mil seiscentos e oitenta e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados).

 

Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, na forma do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979,  a área total de 24.536,80 m² (vinte e quatro mil quinhentos e trinta e seis metros e oitenta decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS:

Distribuída conforme projeto urbanístico, perfazendo uma área de 19.439,30 m² (dezenove mil quatrocentos e trinta e nove metros e trinta decímetros quadrados);

 

II – ESCOLA:

Distribuída conforme projeto urbanístico, perfazendo uma área de 2.300,00 m² (dois mil trezentos metros quadrados);

 

III – IGREJA:

Distribuída conforme projeto urbanístico, perfazendo uma área de 1.160,00 m² (um mil cento e sessenta metros quadrados);

 

IV – PRAÇA:

Distribuída conforme projeto urbanístico, perfazendo uma área de 1.637,50 m² (um mil seiscentos e trinta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 15 de dezembro de 1980.

 

JOEL LOPES ROGÉRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.