DECRETO Nº 335, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 1980
APROVA O
PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “FLEXAL II”, LOCalizado nO BAIRRO DE FLEXAL,
neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº
6468 de 04 de novembro do corrente ano e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “FLEXAL II”,
localizado no Bairro de Flexal, neste Município, de propriedade da Imobiliária
Canaã Ltda., elaborado em uma área de
Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:
I - QUADRAS E LOTES:
QUADRA 01 - Com 20 (vinte) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 02 - Com 08 (oito) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 03 - Com 02 (dois) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 04 - Com 37 (trinta e sete) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 05 - Com 21 (vinte e um) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 06 - Com 30 (trinta) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 07 - Com 10 (dez) lotes perfazendo uma
área de
QUADRA 08 - Com 17 (dezessete) lotes
perfazendo uma área de 4.484.50 m² (quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro
metros e cinquenta decímetros quadrados);
QUADRA 09 - Com 13 (treze) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 10 - Com 11 (onze) lotes perfazendo
uma área de
Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público
municipal, na forma do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro
de
I – RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme projeto
urbanístico, totalizando uma área de
II – ESCOLA:
Distribuída conforme projeto
urbanístico, totalizando uma área de
III – IGREJA:
Distribuída conforme projeto
urbanístico, totalizando uma área de
IV – EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS:
Distribuída conforme projeto
urbanístico, totalizando uma área de
Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura
de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de
meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição
de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes
necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo
proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO – O prazo estipulado para
execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização
competente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 15 de dezembro de 1980.
JOEL LOPES ROGÉRIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.