DECRETO Nº 335, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1957

 

CANCELA DÍVIDA ATIVA DEVIDAMENTE REGISTRADA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Processo nº 3.538, resolve determinar o cancelamento da Dívida Ativa inscrita indevidamente em nome de C.A.P. dos Empregados do Vale do Rio Doce, no total de CR$ 840,00 (oitocentos e quarenta cruzeiros), e CR$ 168,00 da multa.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, aos 23 de dezembro de 1957.

 

JOCARLY GOMES SALLES

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Publicado por edital, nesta Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº Competente às fls. 57-v. Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.