DECRETO
Nº 335, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1957
CANCELA
DÍVIDA ATIVA DEVIDAMENTE REGISTRADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Processo
nº 3.538, resolve determinar o cancelamento da Dívida Ativa inscrita
indevidamente em nome de C.A.P. dos Empregados do Vale do Rio Doce, no total de
CR$ 840,00 (oitocentos e quarenta cruzeiros), e CR$ 168,00 da multa.
Registre-se, publique-se,
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, aos 23 de dezembro de 1957.
JOCARLY GOMES SALLES
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Publicado por edital, nesta
Secretaria, na forma da lei e registrado no Lº Competente às fls. 57-v. Data
Supra.
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.