Revogado pelo decreto n° 245/2023

 

DECRETO Nº 334, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO CAMPO GRANDE PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2°, artigo 5° alíneas "i" e 'j' e art. 6°, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;

 

CONSIDERANDO que o Município de Cariacica possui um dos maiores mercados formais e informais da Grande Vitória, situado na Avenida Expedido Garcia, que comercializa os mais variados produtos nos denominados 'camelôs';

 

CONSIDERANDO que os comerciantes informais dependem da comercialização de tais produtos para o sustento de suas famílias e, na maioria das vezes, não possuem local adequado para o exercício de seu mister; 

 

CONSIDERANDO que os comerciantes informais ocupam as vagas destinadas ao estacionamento rotativo, fato que interfere na organização do espaço público e diretamente na arrecadação do mesmo; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar que tais trabalhadores saiam da informalidade, sendo esta uma das atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação; 

 

CONSIDERANDO que o artigo 5°, inciso XIII, da Constituição Federal/88 prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão; 

 

CONSIDERANDO o sucesso vivenciado por outros Estados com a implementação de "camelódromos", espaços ou recintos públicos destinados à concentração de vendedores ambulantes, de modo a ordenar e organizar o espaço público;

 

CONSIDERANDO o encerramento das atividades do Supermercado Schambach, situado no n° 126, da Avenida Expedito Garcia e do extenso tamanho de área e da edificação do referido imóvel; decreta:

 

Art. 1° Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação do seguinte imóvel: Gleba de terra medindo, aproximadamente, 5.617,12 m2, de formato irregular e topografia plana, situada no Bairro Campo Grande, confrontando-se com três vias públicas: Avenida Expedito Garcia, Avenida Leopoldina e Rua Pio XII, estando construído sobre o referido imóvel uma edificação comercial de 03 (três) pavimentos, sendo uma parte em estrutura de concreto armado e parte em estrutura metálica, perfazendo, aproximadamente, a área total (terreno + área construída) de 9.720,55m2, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob os números: 70.998, 11.964, 12.392, 5.980 e 19.205.

 

I - Gleba de terra medindo, aproximadamente, 5.617,12 m², de formato irregular e topografia plana, situada no Bairro Campo Grande, confrontando-se com três vias públicas: Avenida Expedito Garcia, Avenida Leopoldina e Rua Evaristo Canal, estando construído sobre o referido imóvel uma edificação comercial de 03 (três) pavimentos, sendo uma parte em estrutura de concreto armado e parte em estrutura metálica, perfazendo, aproximadamente, a área total (terreno + área construída) de 15.337,67m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob os números: 12.843; 13.999; 15.505; 17.300; 19.993; 31.441; 38.233; 70.998; 11.964; 30.175; 12.392; 19.205. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 115/2023)

 

Art. 2° Os memoriais e demais documentos relativos ao referido imóvel encontram-se no processo administrativo n° 14.238/2022.

 

Art. 3° A área objeto de desapropriação será destinada a Construção de um Camelódromo Municipal, com a finalidade precípua de organizar o comércio informal, hoje existente na Avenida Expedito Garcia, proporcionar melhores condições de trabalho aos comerciantes, proporcionar uma melhor organização do espaço público e fomentar o emprego formal.

 

Art. 4° A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do Art. 15 do Decreto Lei n°3.365/41, com alterações trazidas pela Lei n° 2.786/56. 

 

Art. 5° As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto serão suportadas por recursos consignados no orçamento municipal vigente.

 

Art. 6° A título de indenização ao particular, será devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação — COPEA.

 

Art. 7° Os débitos eventualmente existentes sobre o imóvel desapropriado deverão ser descontados da indenização devida ao particular.

 

Art. 8° Caso no curso da desapropriação se identifique qualquer impedimento legal que onere, além da indenização fixada, o erário municipal ou impeça, de qualquer maneira, o regular andamento do processo, a expropriação pretendida não será efetivada.

 

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 30 de novembro de 2022.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.