DECRETO Nº 333, DE 04 DE NOVEMBRO
DE 1980
APROVA O
PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “parque do contorno”, LOCalizado nO BAIRRO
mucuri, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 6157 de 06 de outubro do corrente ano e de conformidade com
o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “PARQUE DO
CONTORNO”, localizado no Bairro Mucuri, neste Município, de propriedade de
Marazul Imóveis Ltda., elaborado em uma área de
Art. 2º O referido loteamento possui as
seguintes características:
I - QUADRAS E LOTES:
QUADRA 01 -
Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 02 -
Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 03 -
Com 14 (quatorze) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 04 -
Com 22 (vinte e dois) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 05 -
Com 34 (trinta e quatro) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 06 -
Com 06 (seis) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 07 - Com
37 (trinta e sete) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 08 -
Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de 3.352.50 m² (três mil trezentos e
cinquenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados);
QUADRA 09 -
Com 05 (cinco) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 10 -
Com 01 (um) lote perfazendo uma área de
II – OUTRAS ÁREAS:
Área
de servidão de Furnas Centrais Elétricas S.A., perfazendo
§ ÚNICO – A área de servidão de
Furnas Centrais Elétricas S.A., não está computada na área de propriedade do
requerente.
Artigo 2º O referido
loteamento possui as seguintes características: (Redação dada pelo Decreto
nº 358/1981)
I - QUADRAS E LOTES: (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)
QUADRA 01 - Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 02 - Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 03 - Com 14 (quatorze) lotes perfazendo uma
área de
QUADRA 04 - Com 22 (vinte dois) lotes perfazendo uma
área de
QUADRA 05 - Com 34 (trinta e quatro) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA 06 - Com 03 (três) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 07 - Com 22 (vinte dois) lotes perfazendo uma
área de
QUADRA 08 - Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 09 - Com 05 (cinco) lotes perfazendo uma área
de
QUADRA 10 - Com 01 (um) lote perfazendo uma área de
II - OUTRAS ÁREAS: (Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)
Área de servidão de Furnas Centrais Elétricas S.A.,
perfazendo
Parágrafo
Único A área de servidão de Furnas Centrais Elétricas S.A.,
não está computada na área de propriedade do requerente. (Redação dada pelo Decreto
nº 358/1981)
Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar
o domínio público municipal, na forma do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766
de 19 de dezembro de
I – RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área
de
II – ESCOLA:
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, totalizando uma área de
III – EQUIPAMENTOS URBANOS:
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área
de
IV – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:
Distribuída conforme Projeto
Urbanístico, totalizando uma área de
Artigo 3º Com esta
aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na Forma do
estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de
I - RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto
nº 358/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma
área de
II - ESCOLA:
(Redação dada pelo Decreto nº 358/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando
uma área de
III - EQUIPAMENTOS URBANOS: (Redação dada pelo Decreto
nº 358/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando
uma área de
IV - EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: (Redação dada pelo Decreto
nº 358/1981)
Distribuída conforme Projeto Urbanístico,
totalizando uma área de
Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura
de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de
meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição
de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes
necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo
proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO – O prazo estipulado para
execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização
competente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 04 de novembro de 1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.