O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII,
da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo
87, da Lei Municipal nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º Fica 01 (um) cargo de Coordenador Técnico de Compras, símbolo CC.3, transferido da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Habitação.
§ 1º O cargo de que trata o caput fica transformado em Coordenador Administrativo de Regularização Fundiária, símbolo CC.3.
§ 2º Ficam os Anexos XIV e XXIII da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação do cargo descrito no caput.
Art. 2º São atribuições do cargo de Coordenador Administrativo de Regularização Fundiária:
I - acompanhar a tramitação das escrituras desde a sua lavratura, colhimento de assinaturas, registro e controle de entrega;
II - controlar o recebimento e encaminhamento de processos;
III - providenciar o arquivamento de processos finalizados na Gerência;
IV - controlar e organizar os arquivos da Gerência em nível físico e digital;
V - elaborar Comunicados Internos, Ofícios, Planilhas e outros documentos de cunho administrativo que se fizerem necessários;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 21 de fevereiro de 2025
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.