O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2º, artigo 5º alíneas “i” e ‘j’ e art. 6º, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da rede municipal de ensino infantil;
CONSIDERANDO a existência de demanda por novas vagas de educação infantil para atendimento aos Bairros Jardim Botânico, Castelo Branco, Rio Marinho e adjacências;
CONSIDERANDO que a Escola Gladison Regis Barbosa oferta, exclusivamente, o ensino fundamental; Decreta:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação do seguinte imóvel:
I – Gleba de terreno urbano, denominada área “D”, medindo 11.807,80m² (onze mil oitocentos e sete metros e oitenta decímetros quadrados) a ser desmembrada de porção maior, situada no Bairro Caçaroca, matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de Cariacica sob o nº 13.418, livro 2, confrontando-se pela frente com a Estrada Caçaroca, em 45,71m; pelos fundos em 14,17m com a rua Almirante Tamandaré e em 148,18m com a área “C”; pelo lado direito em 64,06m com a rua “h”, 53,51m com a rua Princesa Isabel, em 23,39m com o lote nº 18 e em 24,76m com o lote nº 19; pelo lado esquerdo em 220,65m com o rio marinho e em 71,72 com uma área de propriedade desconhecida.
II – Os mapas e memoriais descritivos encontram-se nos autos do processo administrativo nº 29.406/2018;
III – A área objeto de desapropriação tem por finalidade a Construção de um Centro Municipal de Educação Infantil, com vistas a ampliar a rede municipal de ensino e suprimir a demanda de vagas existentes nos Bairros Jardim Botânico, Castelo Branco, Rio Marinho e adjacências.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do Art. 15 do Decreto Lei nº 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei nº 2.786/56.
Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art.1º deste Decreto serão suportadas com recursos obtidos através de repasses à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º À título de indenização ao particular, será devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação – COPEA.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 13 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.