DECRETO N.º 033/2014, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

 

 

ALTERA OS DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 196/2013 QUE RELULAMENTA O PROJETO CULTURAL JOÃO BANANEIRA.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, inciso IX da Lei Orgânica Municipal de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Alterar os dispositivos do Decreto 196 de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Regulamentação da Concessão de Incentivo prevista na Lei Municipal Nº 4.368/05.

 

Art. 2º Os parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 1º passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

§ 2º Os certificados de incentivo à cultura, expedidos pelo Poder Executivo para pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), serão encaminhados aos beneficiários pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização da Lei de Incentivo, em conformidade com o orçamento mensal estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças.

 

§ 3º Os certificados terão 03 (três) meses de validade a contar das respectivas datas de expedição, podendo ser revalidados mediante justificativa plausível.

 

§ 4º A confecção dos bônus é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e neles deverão constar os dados identificadores do contribuinte incentivador, com o valor do incentivo em Reais, número do ato autorizativo, data da autorização, número do processo e data limite para utilização devidamente assinados pelos (a) Secretários (a) Municipais de Cultura e Finanças.

 

 

Art. 3º O Artigo 4º e o parágrafo 1º passam a contar com a seguinte redação:

 

Art. 4º As Secretarias Municipais de Cultura e de Finanças, estabelecerão através de portaria o fluxo dos procedimentos para a obtenção do incentivo e para utilização no pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).

 

§ 1º Os projetos culturais deverão ser entregues no Protocolo Geral do Município, dirigidos à Secretaria Municipal de Cultura. Após, serão analisados tecnicamente pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização de forma a constatar se foram atendidos os requisitos técnicos determinados no edital que estabelece tais requisitos.

 

 

Art. 4º O parágrafo 2º do artigo 5º passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º (...)

 

§ 2º O autor do projeto terá um prazo de 30 (trinta) dias após a concretização do mesmo para a prestação de contas, devendo ser apresentado em formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura de Cariacica onde constarão informações referentes ao cumprimento total do projeto e comprovação das despesas realizadas de acordo com a planilha de custos apresentada.

 

Art. 5º O artigo 6º passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 6º Será obrigatória à veiculação do nome do Município e de seus símbolos oficiais, bem como a logomarca da Secretaria Municipal de Cultura, do Conselho Municipal de Cultura e da Lei de Incentivo a Cultura “João Bananeira” em destaque, em todo o material de apresentação e de divulgação do projeto contemplado.

 

Art. 6º O parágrafo 1º do artigo 10 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 10 (...)

 

§ 1º A Comissão de Avaliação e Seleção contará com estrutura dimensionada de acordo com as suas necessidades e organizada a partir do apoio operacional fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 7º O parágrafo 6º do artigo 11 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 11 (...)

 

§ 6º A Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Comissão de Avaliação e Seleção tornarão público, pelos meios que dispor, listagem dos projetos aprovados e seus respectivos valores incentivados, com indicação do nome do proponente e título de cada projeto.

 

Art. 8º O artigo 12 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 12º Fica vedada a participação em Editais da Lei João Bananeira: a) Funcionários da Secretaria Municipal de Cultura; b) Parentes de 1º Grau de Membros da Comissão de Avaliação.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 27 de fevereiro de 2014.

 

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.