DECRETO Nº 33, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1936

 

Declara livre a matança de gado vacum em Itaquary.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal, resolve decretar a matança livre no segundo distrito de Itaquary, em virtude da Lei nº 5 de 16 de Maio de 1936, obedecendo as condições seguintes:

 

Art. 1º - Qualquer cidadão poder abater gado vacum, suínos, caprinos ou lanígeros para consumo publica em Itaquary, ficando os referidos animais sujeitos a exame antes de serem abatidos, o qual será feito por pessoa indicada por esta Prefeitura.

 

Art. 2º - Fica o interessado obrigado a requerer licença para se estabelecer com açougue, observando quanto a parte higiênica, o que determinar a Prefeitura.

 

Art. 3º - Os preços a serem cobrados não poderão exceder da tabela abaixo:

 

TABELLA

 

Carne verde de gado vacum ------ kilo 1$200

Idem                       suínos -----  kilo 2$500

Idem                     caprino -----  kilo 2$000

Idem                     lanígero ----- kilo 2$000

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

                 

 

Cumpra- se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, 02 de Dezembro de 1936.

 

ROBERTO COUTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de o Cariacica.