DECRETO Nº 33, DE 02
DE DEZEMBRO DE 1936
Declara
livre a matança de gado vacum em Itaquary.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuição legal, resolve decretar a matança livre no segundo distrito de
Itaquary, em virtude da Lei nº 5 de 16 de Maio de 1936, obedecendo as condições
seguintes:
Art. 1º - Qualquer cidadão poder abater
gado vacum, suínos, caprinos ou lanígeros para consumo publica em Itaquary,
ficando os referidos animais sujeitos a exame antes de serem abatidos, o qual
será feito por pessoa indicada por esta Prefeitura.
Art. 2º - Fica o interessado obrigado a
requerer licença para se estabelecer com açougue, observando quanto a parte higiênica, o que determinar a Prefeitura.
Art. 3º - Os preços a serem cobrados não
poderão exceder da tabela abaixo:
TABELLA
Carne verde de gado vacum ------ kilo 1$200
Idem suínos ----- kilo 2$500
Idem caprino
----- kilo
2$000
Idem lanígero
----- kilo 2$000
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Cumpra- se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, 02 de Dezembro de 1936.
ROBERTO COUTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de o Cariacica.