O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1º Declarar Luto Oficial, pelo período de três dias, em sinal de pesar aos graves atentados ocorridos em duas escolas do município de Aracruz, na Região Norte do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 25 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.